sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Os Rastros de Eduardo Jorge , autor da emenda 29, na luta pelo SUS .

Fátima Oliveira

   Em dias de pronto-socorro inseguro, fico plantada na portaria conversando com as pessoas. O nó é que virou regra cotidiana trabalhar assim, "até que a Emenda 29 seja regulamentada", disse-me uma mulher que aguarda há seis meses consulta especializada. "Quando a dor aperta, corro na UPA, mas cansei de Buscopan...".
Foi a primeira vez que ouvi quem usa o SUS mencionar a Emenda 29 (EC 29). Caí na prosa... Mineira, morava em Sampa e, aposentada, está aqui há quatro anos. Foi da Secretaria de Saúde quando Eduardo Jorge era secretário na gestão Luiza Erundina. Foi enfática: "A Emenda 29 é de Eduardo Jorge [(Martins Alves Sobrinho), ela sabia o nome dele completo!)], um baiano-paraibano-paulistano (nascido em Salvador, criado na Paraíba, onde fez medicina, que mora em São Paulo há anos".
Relembramos que ele fez sua vida política em consonância com os movimentos de luta pela saúde e organizou os primeiros conselhos populares de saúde (1978) no país; pelo PT, foi deputado estadual e federal; secretário municipal de Saúde nas gestões Luiza Erundina (1989-1990) e Marta Suplicy (2001-2002); e saiu do PT em 2003.
Ela: "Está no PV e, desde 2005, é secretário do Verde e do Meio Ambiente, de Serra e de Kassab, infelizmente. Cada um sabe de si. Não o condeno". Sendo regada.Sobre a EC 29, sabe que "Alterou o artigo 198 da Constituição Federal, definindo percentuais mínimos de investimentos na saúde por parte da União, dos Estados e Municípios".
Complemento: A EC 29 "Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde".
Em entrevista à revista "Riopharma", em resposta à pergunta "O que determina a Emenda Constitucional 29?", Eduardo Jorge respondeu: "Promulgada em 13.9.2000, ela representa um avanço no sentido de assegurar recursos para a área da saúde. Estabelece que, a partir do ano 2000, os Estados teriam que gastar, no mínimo, 7% do montante arrecadado com impostos com a saúde, chegando a um mínimo de 12% em 2004. Já os municípios tinham que gastar um mínimo de 7% em 2000 e um mínimo de 15% em 2004. Ao governo federal, cabia gastar, em 2000, o mesmo valor de 1999 com um acréscimo de, no mínimo, 5% (relativo à inflação) mais a variação nominal do PIB. Essa variação (inflação mais crescimento do PIB) deveria impactar o orçamento federal da saúde em todos os anos seguintes, de acordo com a emenda aprovada".
Ele disse que a EC 29 teve quatro objetivos: "1º: aumentar um pouco os recursos da saúde, o que aconteceu (...). Mesmo com os Estados descumprindo, há uma progressão; 2º: permitir que os secretários e os ministros pudessem planejar, sem correrem o risco de ver uma montanha russa aparecer de uma hora para outra, um pacote de cortes, um buraco orçamentário aparecer de repente; 3º: evitar a gangorra orçamentária, com uma esfera de governo aumentando recursos e a outra diminuindo; 4º: evitar a exportação de pacientes. Municípios que gastavam bem eram punidos com a invasão de pacientes". (jan/fev 2004).
A Emenda 29 está inscrita na Constituição! O quiproquó, que tem emperrado a votação de sua regulamentação desde 2003, é a definição do que "pode ou não ser computado como investimento em saúde". A pergunta é: pagamento de pensões e aposentadorias, merenda escolar e saneamento básico são investimentos em saúde? Sucupira perde!


Fontes: O Tempo
Portl Geledes

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