terça-feira, 28 de novembro de 2023

Lei que dar direito a mulher a ter acompanhante em serviços de saúde é sancionada por Lula

 Por Mônica Aguiar 

" Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados".

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou integralmente, na segunda-feira (27), a Lei n.º 14.737, que amplia o direito da mulher a ter acompanhante em serviços de saúde públicos e privados. A medida foi publicada em edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (28). O texto, que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no início de novembro.

A nova Lei prevê que toda mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade, durante todo período do atendimento, independentemente de notificação prévia.

No caso de procedimentos que envolvam sedação, as mulheres que não tiverem acompanhante terão direito a uma pessoa que deve ser indicada pela própria unidade de saúde

Antes, legislação previa apenas acompanhante durante processo de parto. Agora com a sanção o direito vale para exames, consultas e procedimentos em unidades públicas e privadas.

Os atendimentos dentro do  centro cirúrgico ou Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com restrições relacionadas à segurança, ou à saúde dos pacientes, somente será admitido acompanhante que seja profissional de saúde. Neste caso, a lei estabelece que a preferência é que as mulheres desacompanhadas em procedimentos com sedação recebam o apoio de uma profissional de saúde do sexo feminino, sem qualquer custo adicional.

São centenas de casos de violações e  violências de estupros  por profissionais da saúde denunciados por mulheres.  Por ter se tornado um problema agudo  e para evitar casos de violência, como estupros que se tornaram frequentes , acontecendo também em ambientes expostos, promovendo sequelas irreparáveis que afetam diretamente a mulher vítima desta  violência na condução de seu autocuidado e confiança com demais profissionais de saúde.

A sanção do  Presidente Lula, corrobora para diminuir todas as ações de violências sofridas nos momentos de atendimentos e procedimentos hospitalares , ambulatoriais e laboratoriais. Além de contribuir para um atendimento mais seguro e acolhedor para a mulher.

Pontos na lei 

Art. 19-J. Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.

§ 1º O acompanhante de que trata o caput deste artigo será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento.

§ 2º- A Em caso de atendimento com sedação, a eventual renúncia da paciente ao direito previsto neste artigo deverá ser feita por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu prontuário.

§ 3º As unidades de saúde de todo o país ficam obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito estabelecido neste artigo.

§ 4º No caso de atendimento realizado em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança, ou à saúde dos pacientes, devidamente justificadas pelo corpo clínico, somente será admitido acompanhante que seja profissional de saúde.

§ 5º Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante requerido.

 

Referências e fontes: CNN , G1, CNN, Portal Correio, Revista Fórum.

quarta-feira, 22 de novembro de 2023

O 20 de Novembro não é mais o mesmo !

 Por Mônica Aguiar 

A situação das desigualdades raciais perdura por décadas, com graves violações dos direitos humanos e descumprimento de Leis, estatutos, tratados e convenções assinados pelo Brasil.

Não existem evidências de melhoria nos índices de vítimas da violência direta, indireta, institucional e estrutural.

O número de pessoas invisibilizadas cresce cada dia no Brasil.  É sobre a invisibilidade da população negra em situação de pobreza e extrema pobreza que vou falar. 

Ao falar das pessoas na sociedade brasileira que são consideradas invisíveis dar impressão que estamos falando de outro país ou apenas um grupo segmento estruturalmente. 

É preciso amplitude dos pensamentos para identificar os valores, cultura e economia desta camada da população brasileira, estrategicamente depositada na invisibilidade que também é  indiferentes aos olhos de grande parte da sociedade e maioria dos governantes.

Ao falar das pessoas negras é preciso entender o sofrimento e exposição permanente provocados pelas variantes e níveis de violências, somados a todos os indicadores de desigualdades na: saúde, educação, política, habitação, na justiça e programas sociais.

Não vejo como falar desta camada expressiva da sociedade se não for analisada todas as evidências existentes, da histórica desigualdades raciais. Do direito a vida, a segurança e cidadania.

Ao falar da função da invisibilidade não podemos permitir pensamentos  ideológicos e sim científicos.

Ao analisar algumas falas e publicações neste 20 de novembro em 2023, percebo  naturalização nas ações e falas que pincelam a redução das desigualdades na educação, saúde, habitação, miséria, pobreza e desemprego e subemprego, de forma individual e aleatória a partir de um simples recorte.

As mulheres negras estão em maioria presentes na camada dos invisíveis. Carregam no corpo durante sua vida os resultados da tripla soma de todas as desigualdades e violências existentes. Em silêncio. Imperceptíveis para não incomodar.

E para justificar o injustificável, sustentar a tese de superação a partir do esforço próprio e dos conceitos pejorativos de auto estagnação, ainda temos que deparar com exemplos aleatórios de pessoas negras com superações econômicas e grandes projeções acadêmicas.

Invisibilizam, sustentam e naturalizam as causas e consequências de todas as mazelas e funções servis dos trabalhos análogos ao período da pós-liberdade e do período da escravidão.

Ser livre sem ser, sem ter, sem poder viver e sem existir.

As reparações dos danos causados pela escravidão não é utopia das organizações sociais, dos movimentos negros e de mulheres negras, é mais que urgente no Brasil.





Mônica Aguiar é uma blogueira negra feminista, jornalista, professora, militante a 45 anos,  mantém o Blog Mulher Negra desde 2010, com “notícias do Brasil e do mundo diariamente. Educação, ciências e tecnologia, cultura, arte, cinema, literaturas, economia, política, dentre outros. Construindo a visibilidade das mulheres negras em fatos reais no mundo”. 

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