segunda-feira, 22 de abril de 2024

Marcha Nacional por Parto Humanizado. "Escolha do local e do profissional"

 Por Mônica Aguiar 


Marcha Nacional pelo Parto Humanizado foi realizado em várias capitais do Brasil. Entre elas, Rio de Janeiro, Brasília, São Paulo, Salvador, Belo Horizonte, Florianópolis, Campo Grande–MS. Em Belo Horizonte reuniram ativistas, entidades em defesa dos direitos das mulheres,   enfermeiras e parteiras, na Praça da Liberdade, ontem, dia (21).

A resolução n.º 348/2023 que proíbe a participação do médico em partos domiciliares planejados está suspensa temporariamente desde novembro do ano passado. O Cremerj moveu uma Ação Civil Pública contra duas profissionais e contra o Conselho Federal de Enfermagem, exigindo que enfermeiras obstétricas fossem proibidas de realizar partos humanizados sem integrarem equipes médicas. Com isto, criaram limitações a atuação de enfermeiras obstétricas nos partos domiciliares.

É os interesses corporativos da classe médica, entrando em choque com o direito ao exercício da profissão de enfermeiras obstétricas, doulas e parteiras. O parto humanizado é um modelo de assistência que garante o acompanhamento da mulher durante toda a gestação até o parto. Reconhece a autonomia da mulher, a fisiologia do procedimento, o direito de ter um parto respeitoso, livre das intervenções excessivas e desnecessárias que provocam a violência obstétrica. Tais práticas também estão refletidas nos altos índices de morbimortalidade materna e perinatal.

Infelizmente muitos médicos ainda acreditam que o parto são deles. Limitando assim às grávidas,  tomadas de decisões sobre seu parto e sobre seu corpo.

O Brasil ocupa a primeira colocação mundial em realização de cesarianas, que corresponde a 52% dos partos, sendo 80% em hospitais privados. O máximo recomendado pela Organização Mundial da Saúde é 15%.

A humanização do pré-natal, parto, nascimento e pós-parto estão estruturados nas análises, evidências científicas e necessidades de atenção específica à gestante. Existem várias prioridades, mas, eu sempre cito a impotência de adoção de medidas que assegurem a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto, puerpério e neonatal na perspectiva dos direitos de cidadania.

O Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento fundamenta-se nos preceitos de que a humanização da Assistência Obstétrica e Neonatal é condição primeira para o adequado acompanhamento do parto e do puerpério”.


E
xistem vários Estudos bibliográfico que buscam identificar a produção científica sobre humanização e assistência de enfermagem ao parto normal. Abaixo, deixo link onde tem fontes com artigos científicos da base de dados da SCIELO-Brasil, período 2000 a 2007. São 13 artigos agrupados nas seguintes áreas temáticas: medicalização do parto, humanização da assistência ao parto, acompanhante no parto e atuação da enfermeira obstétrica. A análise apontou que o paradigma atual é centralizado na intervenção do parto, apesar do movimento da humanização defender o parto natural e fisiológico realizado por enfermeira. Conclui-se que assistência de qualidade e humanizada ao parto e nascimento privilegia o respeito, dignidade e autonomia das mulheres, com resgate do papel ativo da mulher no processo parturitivo. https://www.scielo.br/j/reben/a/wBXGtDrrJ99ZNQrDVVrMNHH/?lang=pt

 

Fontes: REHUNA, Canal Saúde, Brasil de Fato, Agência Brasil, Centro de Referência da Cultura Negra de Venda Nova 

Um comentário:

Polly do Amaral disse...

Excelente artigo! Eu fico indignada com audácia desses corporativistas de conselhos médicos que acham que podem decidir sobre nossas vidas. O mais triste é ver o judiciário embarcando nessa. Deviam se ocupar com o que é da competência real deles, como fiscalizar o excesso de cesarianas e a violência obstétrica,ao invés de invadir outras profissões e violar direitos de mulheres e pessoas gestantes. Espero de verdade que o STJ tenha juízo e sentencie a nosso favor.

MAIS LIDAS