Por Mônica Aguiar
Dentro deste período de organização
do SUS, várias foram as propostas apresentadas com o objetivo de proteger as mulheres
grávidas no Brasil e seus direitos sexuais e reprodutivos.
No Brasil, a saúde pública é considerada
como direito dos cidadãos, assegurada na Constituição Federal como um dever do
Estado (artigo 196) e como um direito social (artigo 6º), ou seja, deve ser
garantido de forma homogênea aos indivíduos a fim de assegurar o exercício de
direitos fundamentais.
Como as mulheres possuem características próprias e específicas,
necessitam que os governantes reconheçam as particularidades e, as, incorporem
nas ações desenvolvidas de saúde pública.
Trata-se de um direito humano.
A humanização do parto é um
modelo de assistência que preconiza o novo ponto de vista sobre os conceitos e práticas:
dá gravides ao nascimento.
A integralidade e equidade são princípios do SUS,
precisam ser adotados integralmente como norteadores para garantir avanços e
consolidação no campo dos direitos sexuais e reprodutivos, com ênfase na
melhoria da atenção obstétrica, no planejamento familiar, na atenção ao
abortamento inseguro e no combate à violência doméstica e sexual.
Não é mais cabível que valores
conservadores de cunho ideológico misógino sejam norteadores para quem tem a caneta
nas mãos. As mulheres e meninas precisam ter seus direitos humanos respeitados.
Não cabe a quem governa julgar
e associar questões da sexualidade e reprodução com as dimensões da moralidade
e dos valores religiosos pessoais e de grupos da sociedade.
Os direitos sexuais e
reprodutivos é um direito que influencia a cidadania e permite que as mulheres
tenham liberdade no exercício de sua sexualidade.
“(É importante ressaltar que
por se tratar de direitos que envolvem o controle e a integridade do próprio
corpo da mulher, os direitos sexuais e reprodutivos buscam proteger as mulheres
de violências sexuais e envolvem esforços para eliminar a mortalidade materna e
neonatal. Incluindo questões sobre a fertilidade da mulher, garantindo o acesso
a meios de prevenção às infecções sexualmente transmissíveis e métodos e
serviços contraceptivos)”.
A Medida Provisória MP 557 assinada pela presidenta Dilma Rousseff em
2011, era uma estratégia dentro da Rede Cegonha que foi desmantelada pelo
Governo Bolsonaro. A MP propunha o monitoramento universal das gestantes para a
prevenção da mortalidade materna no país. O objetivo:- ampliar, qualificar e humanizar a assistência
oferecida às gestantes e aos bebês nas unidades do Sistema Único de Saúde com
atualização das informações cadastrais de todas as gestantes atendidas nas
unidades saúde; acompanhamento pré-natal; prestação de assistência ao parto e
ao pós-parto; criação de uma comissão de cadastro e vigilância e acompanhamento
das gestantes de risco.
Ao ser aderidas pelos municípios
garantiria para as gestantes um auxílio financeiro para o deslocamento das mulheres
às consultas pré-natal e à unidade de saúde onde seria realizado o parto. Garantia
do acesso as ações e serviços de saúde relacionados ao pré-natal e ao parto.
Mas a Rede Cegonha foi substituída
recentemente pela Rede Materno e Infantil (RAMI).
Propor assegurar à mulher o direto ao planejamento reprodutivo e atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério (pós-parto) e, às crianças, o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis deveria ser uma obrigação de todos os Governantes do Brasil.
Especificamente a má qualidade
de atendimento do SUS começam no acesso os aos serviços primário de saúde,
tanto para as gestantes quanto para qualquer pessoa. É muito difícil conseguir
atendimento para as consultas especializadas ou para os procedimentos mais
complexos em hospitais.
A falta de médicos pediatras
em Belo Horizonte expõe a realidade da má alocação de profissionais da área de
saúde.
O atual Governo não tem
interesse de promover no SUS um formato humanizado com eficiência, com senso de
justiça, imparcialidade, respeito à igualdade de direitos.
As sequelas da pandemia estão
expostas nas interpretações dos paradigmas dos princípios do SUS e nas mudanças
de vários protocolos que tem levado muitos serviços na saúde pública ser abandonados
ou ser terceirizados aleatoriamente.
A construção dos Centro de Partos
Normal (CPN) não andam no Brasil. O número de cessaria e mortes maternas só tem
crescido, principalmente nas regiões onde existem concentrações de população negra.
O parto humanizado está sendo tratado
como um culto romântico e ultrapassado por quem defende e prioriza na gestão pública
de saúde todos os interesses e modelos corporativistas mercadológicos.
De maneira geral, podemos
observar que na gestão de saúde pública existem reinvenções e reformulações de
pensamentos que se adequam ao que chamam de tempo político e governamental e
veladamente imputam as mulheres e suas gerações a posição na sociedade de ser
dotadas apenas de deveres e não de direitos. As mortes maternas e de das mulheres não
grávidas por causas evitáveis refletem as desigualdades no acesso aos serviços
de saúde e destacam a lacuna entre ricos e pobres.