segunda-feira, 19 de setembro de 2022

Candidaturas negras, recorde em 2022.

Candidaturas negras somam 49,49% e registram recorde em 2022. Apesar de mais presentes, os candidatos negros têm menos acesso a recursos na campanha

Em PODER360

O percentual de candidaturas de pessoas negras nas eleições gerais de 2022 é a maior desde 2014, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Neste ano, 49,49% dos candidatos se declararam negros. 

A autodeclaração de raça nos registros de candidaturas começou em 2014. Naquele ano, 44,24% dos postulantes se declararam negros. Na eleição geral seguinte, em 2018, esse número subiu para 46,5%. O resultado considera a soma de pretos e pardos. 

Parte inferior do formulário

Apesar de mais presentes, os candidatos negros têm menos acesso a recursos na campanha. De acordo com o TSE, os candidatos negros receberam até o momento pouco mais de 25% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. 

Segundo o TSE, o PT, por exemplo, direcionou pouco mais de 64% dos recursos do Fundo Eleitoral para candidaturas brancas.

O TSE estabelece que as agremiações são livres para definir os critérios de distribuição de recursos entre os candidatos. Os partidos têm que cumprir, porém, algumas determinações da legislação eleitoral, como destinar pelo menos, 30% dos recursos para candidaturas femininas, além da observância da proporcionalidade de candidatas e candidatos autodeclarados negros.  

segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Setembro de Luta pela Legalização do Aborto!


 Por Mônica Aguiar 

Os direitos sexuais e reprodutivos é pauta em palcos de luta das mulheres anos e anos.

Em 2002 a saudosa médica Fátima de Oliveira, entre tantas brilhantes entrevistas, afirmou:

  As interdições ao aborto não impedem a sua realização, apenas tornam-no clandestino e inseguro. Os fundamentalismos de caráter religioso, patriarcal ou machista, reconhecem que suas proibições revelaram-se, historicamente, impotentes para impedir a decisão de abortar – em todos os tempos e em todas as sociedades estudadas, o aborto é uma constante –, então, fazem o que lhes resta: são contra mesmo é que haja leitos hospitalares públicos para o aborto seguro!

Direitos que historicamente foram negados em relação à mulher com muita luta, e muitas marchas começaram a ganhar importância nos debates públicos e jurídicos. Dentro os principais temas sobre saúde das mulheres, os temas que envolvem a autonomia sobre o corpo, decisão, liberdade e igualdade.

O Brasil também é incluído na lista de países onde existem desigualdades no acesso à saúde da mulher.

Da fala de Oliveira até o momento, são exatamente 20 anos, o que estamos vivenciando é o retrocesso do que pouco se conquistou nos direitos sexuais e reprodutivos. Cuidando da Coisa Pública segundo as circunstâncias e utilizando de justificativas baseados em conceitos subjetivos, valores morais e religiosos criam empecilhos que impactam diretamente a vidas das mulheres.

A falta de evidências científicas nos discursos da atual gestão pública e política tem se tornado algo gritante e ofensivo em toda as mulheres independente da idade.

Ao falarmos de direitos sexuais e reprodutivos é preciso falar de muitas outras questões, muito maiores do que valores morais:  Direitos civis e Direitos Humanos, bem estar físico, mental, econômico, social e político das mulheres. Tudo junto e misturado.

“A questão da sexualidade e reprodução tratam com dimensões a cidadania, permitindo que as mulheres tenham liberdade no exercício de sua sexualidade”. (Jornal Politize/Equidade)

O governo Bolsonaro e o Congresso Nacional avançam para inviabilizar o acesso ao aborto legal pelo SUS com o objetivo de fortalecer sua criminalização, colocando o aborto como ato “atentatório” à família.

A proteção contra violações de direitos, em especial contra a violência sexual; à descriminalização de comportamentos considerados ilícitos são deixados de lado dada a forte influência de componentes discriminatórios e punitivistas na gestão nacional de saúde pública. Direitos como: autonomia, privacidade e intimidade são deixados de lado.

O sistema internacional de proteção aos direitos humanos está expresso em tratados, convenções e pactos que têm força de lei nacional nos países membros da ONU; também está expresso nas Recomendações, Resoluções, Declarações e Planos de Ação de Conferências internacionais que compõem o que poderíamos denominar de doutrina jurídica internacional de proteção aos direitos humanos. São esses instrumentos que devem servir de norte para a elaboração e interpretação das leis dos países membros da ONU”. (DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS: O DIREITO AO ABORTO LEGAL E SEGURO Leila Linhares Barsted)

A integralidade e equidade são princípios do SUS, devem ser adotados como norteadores para garantir avanços e consolidação no campo dos direitos sexuais e reprodutivos, com ênfase na melhoria da atenção obstétrica, no planejamento familiar, na atenção ao abortamento inseguro e no combate à violência doméstica e sexual.  

MAIS LIDAS