A Câmara dos Deputados da Nação argentina outorgou hierarquia constitucional à Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher”, a Convenção de Belém do Pará. O documento foi assinado por 32 países latinoamericanos no dia 6 de setembro de 1994 e ratificado pela Argentina no mesmo ano.
Com a outorga de status constitucional à Convenção, a Argentina reforça o reconhecimento, em nível nacional, da problemática da violência de gênero e intensifica as ações com o objetivo de eliminar as situações de violência que afetam as mulheres.
Ratificada pelo Brasil em 1995, a Convenção define violência contra a mulher como sendo “qualquer ato ou conduta baseada nas diferenças de gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na esfera privada”. O documento aponta, ainda, direitos a serem respeitados e garantidos, deveres dos Estados participantes e define os mecanismos interamericanos de proteção.
Fontes :
Com informações da Divisão de Assuntos de Gênero da Cepal.
ObservatóriodoBrasilIgualdadedeGênero
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