segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Rejeitados em Comissão projetos que buscam caracterizar o aborto como crime hediondo

Quatro projetos que tornavam hediondo o processo de aborto foram rejeitados na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara .
A comissão acolheu o parecer do relator, deputado Dr. Paulo César (PR-RJ) que, em sua fala, enfatizou que acredita que o abortamento seja um “crime abominável”, mas que a sua inclusão entre os crimes hediondos não seria efetiva no sentido de impedir a sua prática.
Os projetos rejeitados foram: 4703/98, do ex-deputado Francisco Silva (RJ); 4917/01, do deputado Givaldo Garimbão (PSB-AL); 7443/06, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ); e 3207/08, do ex-deputado José Martini (MG). Os três últimos tramitam apensados ao primeiro e mais antigo.
O texto inclui como crime hediondo o aborto provocado pela gestante, ou por terceiros, com o seu consentimento. De modo geral, os autores argumentam que que o direito à vida é inviolável e garantido pela Constituição e que o procedimento do abortamento permite “matar um inocente”.
As propostas seguem agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, para o Plenário.

Crimes hediondos
A pena para os crimes hediondos deve ser cumprida em regime fechado. Eles não permitem anistia, graça, indulto ou fiança. No entanto, pode haver progressão de regime. A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, estupro e genocídio, entre outros.
 
Acompanhe aqui o andamento das propostas na Câmara:

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