sábado, 30 de março de 2013

Uma reparação histórica, por Creuza Maria Oliveira


A origem do trabalho doméstico no Brasil é a escravidão.
A relação entre o senhor e seus escravos era de exploração, sobretudo daqueles que serviam à chamada casa grande. Com o advento da Lei Áurea, de 13 de maio de 1888, o trabalho doméstico continuou a ser exercido majoritariamente por mulheres negras --jovens e inclusive crianças--, vindas das cidades do interior do país para trabalhar nos grandes centros urbanos.
Nesse processo histórico, temos que destacar o valor social do trabalho doméstico para o desenvolvimento da economia e sociedade brasileira e até mesmo mundial, ao fortalecer as estruturas familiares.
No entanto, a visão da sociedade no geral, fundamentada no preconceito, é a de que o trabalho doméstico é uma atividade sem importância e que não gera lucro para o patrão.
Diante desse ponto de vista, permeado por machismo e racismo, sempre houve evidente desvalorização do trabalho doméstico. As mulheres foram submetidas a condições degradantes e desumanas no que se refere ao desempenho de suas atividades, não tendo nem sequer a proteção das leis trabalhistas como os demais trabalhadores.
Em virtude dessa realidade, que fere a dignidade do trabalhador (a) doméstico (a), surgiram organizações de defesa da igualdade de direitos entre essa e as demais categorias. A primeira delas foi a Associação de Trabalhadoras Domésticas, fundada em 1936, em Santos (SP), por Laudelina de Campos Melo.
Como consequência dessa luta, no ano de 1972, foi aprovada a lei 5.859, que garantiria o registro da carteira de trabalho e previdência social para os trabalhadores domésticos no Brasil. No ano de 2006, a lei 11.324 passou a assegurar estabilidade para gestantes, folgas nos feriados e a proibição do desconto de utilidade no salário da categoria.
Nem mesmo com esses avanços, o trabalho doméstico adquiriu a proteção das leis trabalhistas necessárias para igualá-lo às demais profissões celetistas. Por isso, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), fundamentada na chamada Agenda do Trabalho Decente, levou o tema para sua 99ª e centésima conferências, respectivamente nos anos de 2010 e 2011. Deu origem à Convenção 189 e à Recomendação 201, específicas para as trabalhadoras domésticas.
Hoje, no Brasil, depois de tantas reivindicações e lutas, é o momento da aprovação da PEC (proposta de emenda constitucional) 478/2010, conhecida como a PEC das domésticas. A emenda garante à categoria a extensão de 16 direitos já assegurados a outros trabalhadores.
Não se trata somente da igualdade de direitos, mas de inclusão e reparação histórica, diante dos absurdos já vivenciados por essas cerca de 8 milhões de trabalhadoras domésticas do país.
Diante da aprovação da PEC na votação de segundo turno no Senado Federal, o Brasil demonstra que está mudando de mentalidade. A justiça social está sendo feita para uma categoria que tem papel importante na construção deste país.
Por fim, há de se destacar que a luta das trabalhadoras domésticas, nesses 80 anos de organização sindical, teve apoio de vários segmentos do movimento social para dar visibilidade à categoria, tão especial e merecedora de justiça.

CREUZA MARIA OLIVEIRA, 55, é presidenta da Federação Nacional das 
Trabalhadoras Domésticas

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