O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 180/2008 será votado no Plenário do Senado hoje terça-feira (10.07). O PL 180 institui sistema de cotas com reserva obrigatória de, no mínimo, 50% das vagas nas universidades e instituições de ensino técnico federais para os alunos que até então só tenham estudado em escola pública. O PL foi aprovado no dia 28 de junho na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Pela distribuição da mesa, a matéria deveria ser examinada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), mas, por força de um requerimento de tramitação, a votação irá direto para o Plenário.
O projeto
O Projeto de Lei (PL 180/2008) visa estabelecer cotas para ingresso no ensino superior. De acordo com o PL, no mínimo 50% das vagas das seleções para cursos de graduação das Instituições Federais de Educação Superior (IFES), vinculadas ao Ministério da Educação, serão reservadas a estudantes que cursaram o ensino médio integralmente em escolas públicas. Dentre estes, negros e indígenas.
Com relação à cota racial, o número de vagas será definido pela proporção da população de afro-brasileiros e indígenas (IBGE/2010) em cada estado onde a instituição de ensino está localizada. O PL será apreciado no Senado, após aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. Em seguida, será encaminhado para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte também do Senado Federal.
A Diretora de Programa da Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas da Seppir afirma:
“A nossa avaliação é de que o PL 180/2008 está em conformidade com o Estatuto da Igualdade Racial e representa o fortalecimento de iniciativas de combate ao racismo, através de ações que garantam o acesso e permanência de jovens negros no ensino superior”, justificando o acompanhamento e apoio à aprovação do Projeto de Lei por gestores da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir).
Constitucionalidade
A discussão sobre a oportunidade e conteúdo das ações afirmativas no Brasil não pode prescindir da contribuição do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu por unanimidade pela constitucionalidade das cotas em IFES, ao julgar improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 186) em abril último. Na ocasião, o ministro relator, Ricardo Lewandowski, destacou a importância de políticas públicas capazes de dar efetividade à igualdade esperada pelo constituinte originário.
“Para possibilitar que a igualdade material entre as pessoas seja levada a efeito, o Estado pode lançar mão, seja de políticas de cunho universalista - que abrangem um número indeterminado de indivíduos, mediante ações de natureza estrutural - seja de ações afirmativas, que atingem grupos sociais determinados, de maneira pontual, atribuindo a estes certas vantagens, por um tempo limitado, de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades decorrentes de situações históricas particulares”, afirmou Lewandowski em seu voto.
“Assim, restou reconhecido o direito e a constitucionalidade da atuação estatal na busca pela correção e aplicação da justiça distributiva/compensatória em face dos grupos deixados à margem do desenvolvimento social e econômico brasileiro”, completou o ministro.
Censo
Os dados do Censo da Educação Superior 2010/INEP do MEC, revela que ao todo existem 99 IFES no Brasil. Destas, 59 são universidades e 40 institutos da Rede Federal de Educação Tecnológica. Apenas 14 têm recorte racial exclusivo, sem outras condicionalidades, e 28 mesclam o recorte racial com recortes sociais (escola pública e renda), perfazendo um total de 42 instituições federais de ensino superior com algum tipo de ação afirmativa que consideram especificamente o critério raça/cor/etnia. Sem dúvida, a aprovação do PL 180/08 estenderia esse mecanismo de ação afirmativa a todas as universidades federais, o que certamente representa significativo aumento de oportunidades de ingresso para estudantes negros.
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