Lei que entrou em vigor em 16 de junho determina que quem abandonar o lar e não voltar em até dois anos perderá o direito sobre o imóvel onde morava. A regra vale só para imóveis urbanos de até 250 m2 e quando a pessoa que deixou o lar não registrar seu interesse futuro na propriedade. A nova regra foi aprovada no meio de um pacote de normas para o programa Minha Casa, Minha Vida.
Pela mudança no Código Civil, após dois anos do abandono, o cônjuge ou companheiro deixado para trás se torna proprietário da residência mesmo que ela esteja em nome do outro.
Antes, não havia regra específica. A Justiça costumava não ver usucapião [adquirir uma propriedade pelo tempo de posse] nessas situações. "Isso é comum em São Paulo. A pessoa vem do Nordeste, se separa, volta pra lá e desaparece. O problema é que o juiz só partilhava o imóvel do casal e não permitia o usucapião", diz o defensor público Luiz Rascovski.
Especialistas divergem sobre benefício da medida
A nova lei levanta a seguinte questão: a Justiça deve ou não punir o culpado pela separação de um casal?
Para a ex-desembargadora e hoje advogada Maria Berenice Dias, a "boa intenção" do legislador que fez as mudanças no Código Civil acabou em "desastre". Segundo ela, a nova regra só vai acirrar as disputas no término das relações. "Estamos trazendo uma coisa que já foi superada -ter de provar a culpa na separação. Tem muita mulher que sai de casa de tanto que apanhou. E tem homem que deixava a mulher no imóvel que agora vai pensar duas vezes em sair", afirma.
Outros especialistas discordam."Essa norma foi importante para mostrar que os deveres do casamento existem e que seu descumprimento pode gerar consequências punitivas", diz a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, segundo quem a culpa de uma das partes pelo fim da união deve, sim, ser alvo da Justiça.
Com essa nova modalidade de usucapião, advogados recomendam tomar precauções na hora das separações. "Casais terão que preferencialmente fazer um acordo por escrito antes da separação para que o juiz não interprete que houve abandono", diz o defensor público de São Paulo Luiz Rascovski.
http://www.agenciapatriciagalvao.org.br/images/stories/PDF/noticias2011/not_viol/folhasp15072011_abandonodolartiradireito.pdf
Pela mudança no Código Civil, após dois anos do abandono, o cônjuge ou companheiro deixado para trás se torna proprietário da residência mesmo que ela esteja em nome do outro.
Antes, não havia regra específica. A Justiça costumava não ver usucapião [adquirir uma propriedade pelo tempo de posse] nessas situações. "Isso é comum em São Paulo. A pessoa vem do Nordeste, se separa, volta pra lá e desaparece. O problema é que o juiz só partilhava o imóvel do casal e não permitia o usucapião", diz o defensor público Luiz Rascovski.
Especialistas divergem sobre benefício da medida
A nova lei levanta a seguinte questão: a Justiça deve ou não punir o culpado pela separação de um casal?
Para a ex-desembargadora e hoje advogada Maria Berenice Dias, a "boa intenção" do legislador que fez as mudanças no Código Civil acabou em "desastre". Segundo ela, a nova regra só vai acirrar as disputas no término das relações. "Estamos trazendo uma coisa que já foi superada -ter de provar a culpa na separação. Tem muita mulher que sai de casa de tanto que apanhou. E tem homem que deixava a mulher no imóvel que agora vai pensar duas vezes em sair", afirma.
Outros especialistas discordam."Essa norma foi importante para mostrar que os deveres do casamento existem e que seu descumprimento pode gerar consequências punitivas", diz a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, segundo quem a culpa de uma das partes pelo fim da união deve, sim, ser alvo da Justiça.
Com essa nova modalidade de usucapião, advogados recomendam tomar precauções na hora das separações. "Casais terão que preferencialmente fazer um acordo por escrito antes da separação para que o juiz não interprete que houve abandono", diz o defensor público de São Paulo Luiz Rascovski.
http://www.agenciapatriciagalvao.org.br/images/stories/PDF/noticias2011/not_viol/folhasp15072011_abandonodolartiradireito.pdf
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