quarta-feira, 13 de julho de 2011

Grupo de Trabalho será criado para efetivar Estatuto da Igualdade Racial

SEPPIR institui Grupo de Trabalho para efetivar Estatuto da Igualdade RacialCriado através de Portaria Ministerial, GT tem 120 dias para avaliar normas, propor medidas e identificar ações que demandem regulamentação, entre outras atribuições
Estatuto é destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades
A ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros, instituiu o Grupo de Trabalho Estatuto da Igualdade Racial, através da Portaria 79, publicada no Diário Oficial da União de hoje (11). O objetivo é assegurar a efetividade da Lei 12.288/2010, que cria o Estatuto, a partir da consolidação e ampliação das políticas governamentais destinadas à promoção da igualdade racial.
Competirá ao Grupo de Trabalho, num período de 120 dias, avaliar as normas do Estatuto da Igualdade Racial e propor as medidas necessárias à sua efetividade; identificar as ações que demandam regulamentação e apresentar proposta em parceria com as áreas temáticas responsáveis; identificar as ações prioritárias; e propor ações de articulação institucional e interministerial para implementação do Estatuto.
A composição do GT contempla as principais áreas temáticas previstas no Estatuto, a exemplo de saúde, educação e trabalho, e deverá reforçar o processo de articulação com os órgãos responsáveis por cada tema. Os representantes de cada Ministério, que deverão compor o Grupo de Trabalho, são os mesmos que compõem atualmente o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR), especialmente convidados para esse fim.
Após os 120 dias de trabalho, os resultados finais produzidos pelo GT serão apresentados ao Plenário do CNPIR, que é reconhecido como órgão de caráter consultivo, integrante da estrutura básica da SEPPIR, nos termos do Decreto n.º 4.885, de 20 de novembro de 2003.
Instituído através da Lei 12.288, de 20 de julho de 2010, o Estatuto da Igualdade Racial é destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

Fonte : Coordenação de Comunicação SEPPIR

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