Pela decisão anterior, de março, praticar sexo com menores de 14 anos nem sempre seria crime. No caso específico que motivou a decisão, as três meninas seriam prostitutas. "A prova trazida aos autos demonstra fartamente que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo", determinava a sentença.
Como firmava uma nova jurisprudência, o posicionamento causou polêmica com o governo federal. A ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, se disse indignada e afirmou que as vítimas - as três crianças - é que foram julgadas. Com a repercussão negativa, o presidente do STJ, Ari Pargendler, admitiu que a decisão da 3.ª Seção do órgão poderia ser revista.
Recursos
Após o recurso do MPF, a mesma seção do STJ revisou o processo e determinou que embargos de divergência que questionavam o caráter absoluto de violência sexual no caso de sexo com crianças haviam sido apresentados fora do prazo.
A defesa do acusado havia conseguido relativizar a regra, afirmando que havia divergência de decisões entre duas turmas do STJ. Com o novo posicionamento, volta a valer decisão anterior da 5.ª Turma do STJ, que garantia que sexo com menores de 14 anos é sempre crime.
O STJ devolveu o caso de acusação de estupro das três meninas para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) para que recurso do Ministério Público do Estado seja novamente julgado. "Com essa decisão do STJ, o réu deve ser condenado por estupro", avalia o jurista Luiz Flávio Gomes.
A defesa do réu ainda pode entrar com recurso no próprio STJ e, mais tarde, no Supremo Tribunal Federal (STF). Como o caso envolve vítimas que eram crianças na época do início da ação, nenhum dado do processo, entre eles o nome do réu, pode ser revelado.
Repercussão
Fonte : Estado de São Paulo
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