A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os povos indígenas e tribais foi ratificada pelo Brasil em 2002 e entrou em vigor em julho de 2003
Uma equipe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) vai passar por vários estados do país informando governantes e grupos quilombolas sobre o andamento do processo de regulamentação pelo Governo Federal da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata de Povos Indígenas e Tribais. O primeiro encontro acontece hoje (15), na Câmara de Vereadores do município de Novo Airão, no Amazonas.
O projeto é realizado em parceria com a Secretaria Geral (SG), o Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). A primeira reunião contará com a presença de cerca de 80 pessoas, entre representantes de comunidades tradicionais e do governo do estado.
Entenda a Convenção
A Convenção 169 foi adotada na 76ª Conferência Internacional do Trabalho, em 1989, e foi ratificada pelo Brasil em 2002. Desde então, é o único meio jurídico internacional do qual o Brasil é signatário para tratar especificamente dos direitos dos povos de comunidades tradicionais.
Os países signatários da convenção se comprometem a consultar os povos interessados quando forem previstas medidas legislativas ou administrativas que os afetem diretamente, garantindo a efetiva participação dos povos indígenas e tribais na tomada de decisões.
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