Brasília-DF, 1º de novembro de 2011.
Cabe sublinhar que o Juízo da 10ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, em outubro de 2010, deferiu medida antecipatória para desocupação da área – contra a qual não foi interposto qualquer recurso –, concedendo prazo de 120 (cento e vinte dias) para o seu cumprimento.
Atualmente, o processo se encontra em fase de cumprimento coercitivo da decisão antecipatória, que tem prazo até o dia 04 de novembro de 2011, mediante ingerências junto à Polícia Federal, ao Comando da Polícia Militar e Comando da Marinha do Brasil.
Atualmente, o processo se encontra em fase de cumprimento coercitivo da decisão antecipatória, que tem prazo até o dia 04 de novembro de 2011, mediante ingerências junto à Polícia Federal, ao Comando da Polícia Militar e Comando da Marinha do Brasil.
É importante salientar que no dia 04 de outubro de 2011, foi publicado no Diário Oficial da União certificado de reconhecimento de Rio dos Macacos como Comunidade Quilombola, da qual resultou a Certidão de Auto Reconhecimento. Dessa forma, esta Ouvidoria oficiou as Presidências da FCP e do INCRA, com cópias às suas respectivas Procuradorias, informando que houve o cerceamento da manifestação desses órgãos federais por parte do Juízo, para que ficassem cientes, se manifestassem e adotassem as medidas cabíveis.
Ressalte-se ainda que a SEPPIR tem como diretriz: Promover a igualdade e a proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos afetados pela discriminação e demais formas de intolerância, com ênfase na população negra.
Sendo assim, participou de audiências e reuniões governamentais para tratar do caso, bem como intermediou requerimentos da comunidade com os órgãos do poder público federal, no intuito de buscar a manutenção da Comunidade Quilombola de Rio dos Macacos na localidade.
Ademais, solicitou à Procuradoria Geral da União - PGU que intervenha no processo, representando a SEPPIR, figurando no polo passivo das ações nº 0016296-14.2009.4.01.3300, 0022425-98.2010.4.01.3300, 0022426-83.2010.4.01.3300, 0022424-45.2010.4.01.3300, todas em trâmite perante a 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia.
Solicitou, igualmente, a PGU que promova um instrumento jurídico que vise a suspensão do cumprimento da retirada da comunidade em exame pelo tempo necessário ao avanço das negociações, na forma do art. do inciso II c/c do §3º, ambos do art. 265 do CPC, bem como a devida instauração da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal a fim de minimizar conflitos de ordem pública.
Atenciosamente,
Carlos Alberto Júnior
Ouvidor Nacional
Carlos Alberto Júnior
Ouvidor Nacional
Carlos Alberto Júnior - Ouvidor da Seppir
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