Confira detalhes das propostas para mudanças no Código Penal:
A Lei Carolina Dieckmann prevê:
Crime: invasão de dispositivo informático alheio, com a intenção de obter, modificar ou destruir dados ou informações.
Pena: de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa.
Crime: instalação de vírus, Cavalos de Troia, malwares com o objetivo de obter, modificar ou destruir dados ou informações.
Pena: de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa.
Pena: de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa.
Crime: divulgação, venda ou distribuição de informações ou dados coletados com a invasão aos aparelhos.
Pena: de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa.
Agravante: os criminosos podem receber punição ainda maior se os dispositivos comprometidos pertencerem a autoridades, como o presidente da República ou representantes do Executivo, Legislativo ou Judiciário. Se ganharem dinheiro com as informações obtidas, a punição também poderá ser ampliada.
Pena: de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa.
Agravante: os criminosos podem receber punição ainda maior se os dispositivos comprometidos pertencerem a autoridades, como o presidente da República ou representantes do Executivo, Legislativo ou Judiciário. Se ganharem dinheiro com as informações obtidas, a punição também poderá ser ampliada.
Crime: produção, oferta, distribuição, venda ou difusão de dispositivos (como um pendrive) ou programas de computador (vírus, Cavalos de Troia e phishings) com a intenção de possibilitar o crime de invasão a computadores ou smartphones e tablets.
Pena: de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa.
Pena: de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa.
A Lei Azeredo prevê:
Crime: obtenção de dados como segredos comerciais ou industriais ou ainda conteúdos sigilosos por meio do comprometimento de mecanismo de segurança (como senhas) de equipamentos de informática.
Pena: de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.
Pena: de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.
Crime: invasão de dispositivos de forma remota ou sem autorização.
Pena: de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.
Agravante: se o criminoso divulgar, comercializar ou repassar gratuitamente a terceiros os dados obtidos com a invasão, a pena pode aumentar de 1 a 2 terços.
Pena: de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.
Agravante: se o criminoso divulgar, comercializar ou repassar gratuitamente a terceiros os dados obtidos com a invasão, a pena pode aumentar de 1 a 2 terços.
Crime: falsificação de cartão de crédito ou débito.
Pena: de 1 a 5 anos de prisão, além de multa.
Pena: de 1 a 5 anos de prisão, além de multa.
Crime: divulgação de dados eletrônicos em tempo de guerra que favoreça o inimigo, prejudique operações militares ou comprometa a eficiência militar do País.
Pena: pode variar de 20 anos de prisão, em grau mínimo, à pena de morte, em grau máximo.
Pena: pode variar de 20 anos de prisão, em grau mínimo, à pena de morte, em grau máximo.
Crime: mensagens com conteúdo racista – a lei obriga que elas sejam retiradas do ar imediatamente.
Pena: de 2 a 5 anos de prisão e multa, quando o crime é cometido por intermédio de meios de comunicação, incluindo os digitais.
Pena: de 2 a 5 anos de prisão e multa, quando o crime é cometido por intermédio de meios de comunicação, incluindo os digitais.
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