Os termos “autos de resistência” e “resistência seguida de morte” poderão desaparecer dos boletins policiais. Hoje (28), o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) aprovou resolução que recomenda o não uso dos termos. Eles são citados nos casos em que os policiais entram em confronto com suspeitos que acabam feridos ou mortos.
Em geral, os processos que falam em resistência evitam a prisão em flagrante do policial envolvido e posteriormente são arquivados. De acordo com a ministra Maria do Rosário, esses termos vêm acobertando situações de violência e extermínio.
A resolução prevê a substituição dos termos “autos de resistência” e “resistência seguida de morte” por “lesão corporal decorrente de intervenção policial” ou “morte decorrente de intervenção policial”, e determina que os casos devem ser investigados pela Delegacia de Crimes contra a Pessoa ou por uma delegacia com atribuição semelhante. Os novos termos ainda passarão por uma avaliação do CDDPH.
A resolução acentua os dispositivos do Código de Processo Penal como o que determina perícia técnica especializada imediata em todos os equipamentos envolvidos em ação policial com resultado de morte, assim como a preservação da cena do crime. O documento, no entanto, é uma recomendação para a atuação dos estados e não tem força de lei.
Raquel Chiarelli, representando a Associação dos Juízes Federais do Brasil, alertou para que a resolução não vire apenas "uma carta de recomendação", e que haja punição para o delegado que arquivar um processo com alegação de resistência. "Todo inquérito policial deve ter perícia", ressaltou.
Fonte : Aline Leal
Repórter da Agência Brasil
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