A suspensão condicional de processo - ou sursis processual - pode ser proposta em crime com pena mínima de até um ano, quando o acusado não tenha praticado outro crime e atenda requisitos previstos no artigo 7º do Código Penal. Com a proposta (PLS 49/2011), a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) quer incluir as agressões domésticas no rol de impedimentos à aplicação da suspensão.
Conforme a autora, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) já previa que o autor de agressão familiar não poderia ter seu processo suspenso. No entanto, no final de 2010, decisão do Superior Tribunal de Justiça concedeu essa possibilidade a um acusado de violência doméstica, com base na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995). Para fazer valer a norma já prevista na Lei Maria da Penha e evitar novas interpretações em favor do agressor, Gleisi Hoffmann propôs explicitar a proibição também na Lei dos Juizados Especiais.
A relatora, senadora Marta Suplicy (PT-SP), não só apoiou a iniciativa da colega como incluiu emenda acrescentando a essa mesma lei dispositivo assegurando que a abertura de processo contra acusado de violência doméstica pode ocorrer sem a representação da vítima, podendo ser motivada pelo poder público.
As senadoras consideram que as medidas contidas no projeto aprovado na CCJ mantêm a intenção original da Lei Maria da Penha, de assegurar "tratamento diferenciado e mais rigoroso para crimes cometidos no âmbito das relações domésticas" e evitam a redução do alcance dessa lei por meio de interpretações do Judiciário.
A preocupação da senadora, Gleisi Hoffmann, é evitar que as punições previstas na Lei Maria da Penha sejam diminuídas por juízes machistas, que interpretam a lei conforme seu machismo e inutilizam as conquistas obtidas com a lei - frisou a relatora.
Os senadores Demóstenes Torres (DEM-GO), Marcelo Crivella (PRB-RJ) e Eduardo Suplicy (PT-SP) manifestaram apoio à proposta.
Fonte :
da Agência Senado
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