O Plenário da Câmara Federal aprovou substitutivo ao Projeto de Lei que altera o Código de Processo Penal para criar mecanismos alternativos à prisão preventiva
No dia (7), quinta , foi aprovado o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4208/01, do Executivo, que altera o Código de Processo Penal e dispõe sobre as medidas cautelares, os mecanismos alternativos à prisão preventiva.
O texto amplia a prisão preventiva nos crimes de violência doméstica. Esse tipo de prisão, pela lei atual, poderia ser aplicada apenas nos casos de violência contra as mulheres. Com o substitutivo, ela passa a ser aplicável também nos casos de abusos contra outras/os integrantes do espaço doméstico: crianças, adolescentes, idosos, enfermos e portadores de deficiência.
O substitutivo aprovado cria ainda nove instrumentos alternativos à prisão preventiva, nos casos de infrações consideradas de menor potencial ofensivo. Desta forma, o juiz poderá proibir o acusado de frequentar determinados locais ou se comunicar com certas pessoas, colocá-lo sob monitoramento eletrônico, determinar o seu recolhimento em casa durante horários específicos, entre outras medidas.
O texto aprovado é parte de um pacote de projetos que irão reformular o Código de Processo Penal, enviados ao Congresso pelo Executivo e elaborados por uma comissão de juristas. Ele segue agora para sanção presidencial.
Fonte : Observatoriodegenero
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