Manual prevê mudanças para ampliar o número de projetos com contratos de desempenho
Do Em Questão
Cidadãos e cidadãs brasileiras podem participar da revisão do Manual do Programa de Eficiência Energética (PEE), que passa por audiência pública por meio do sítio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A regulação em vigor, que deve ser alterada, é a Resolução Normativa 300/2008, que tem sido criticada por causa da concentração dos recursos em unidades de baixo consumo e pequena eficácia das ações em relação à mudança de hábitos e de transformação do mercado.
A minuta do novo manual prevê mudanças (veja quadro) para ampliar o número de projetos com contratos de desempenho, o que é obrigatório para unidades consumidoras com fins lucrativos, e possibilidade de inclusão de projetos de geração de energia elétrica a partir de fontes incentivadas no PEE.
Além da audiência pública 073/2012 pela internet, também será realizada uma sessão presencial em Brasília no dia 26 de outubro para discutir o assunto.
Fontes - Poderão ser realizados investimentos em geração de energia a partir de fontes de menor impacto ambiental que recebem incentivo financeiro do PEE, desde que as ações de eficiência energética sejam economicamente viáveis. As fontes de geração de eletricidade devem ser renováveis, como energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada.
A proposta prevê a realização de chamada pública de projetos. O mínimo de recursos a aplicar em chamadas será definido com base no mercado anual de cada distribuidora e a apresentação de projetos de eficiência energética, que poderá ser por empresas de serviços de conservação de energia, fabricantes, comerciantes e consumidores. Os projetos qualificados deverão ser selecionados por um sistema de qualidade e preço. Caso não haja ofertas qualificadas, a distribuidora deverá elaborar projetos diretamente com os consumidores.
Programa - O PEE, entre 1998 e 2012, somou R$ 4,60 bilhões em investimentos, que resultaram em 8,50 terawatts anuais (TWh/ano) em energia economizada. Isso significou uma redução da demanda de 2,50 gigawatts (GW). O Plano Nacional de Energia 2030 prevê uma meta de redução de 10% do consumo de energia elétrica em 2030 com ações de eficiência energética, que levaria o total para 106.623 GWh.
De acordo com a Lei 9.991, de 24 de julho de 2000, as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica são obrigadas a aplicar, anualmente, percentual mínimo da receita operacional líquida em programas de eficiência energética.
Como participar
As contribuições podem ser enviadas até 1º de novembro para o e-mail: ap073_2012@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília (DF).
Confira os documentos da audiência aqui.
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