Senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) |
Atualmente, o Código Penal pune
o ato de injuriar alguém, com ofensas à dignidade ou ao decoro da vítima, com
detenção de um a seis meses ou multa. O PLS 291/2015 altera o
dispositivo que estabelece como agravante desse crime o uso de elementos
referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou
com deficiência, acrescentando a questão de gênero entre esses agravantes.
Ao justificar a proposta, a
senadora Gleisi explicou a necessidade de inserção da questão de gênero no rol
de agravantes por ver como inadmissíveis atos que desqualifiquem ou desprezem
um gênero em detrimento de outro. “Sobretudo porque o tratamento igualitário de
homens e mulheres é uma das bases de qualquer Estado Democrático de Direito”,
frisou.
Na emenda também inclui ainda a
orientação sexual ou a identidade de gênero. Em todos esses casos, a pena é de
um a três anos de reclusão mais multa.
A ideia da proposta surgiu
depois de a professora paranaense Adriane Sobanski ter sido ofendida, no
Facebook, pelo presidente do PSDB do Paraná. A professora questionou mensagens
postadas pelo deputado federal e, por isso, foi chamada de “biscate” pelo
parlamentar.
“A violência moral contra as
mulheres não pode ser banalizada como tem ocorrido em nosso país. Episódios
como o da agressão feita por um deputado
federal são inadmissíveis. A sociedade brasileira não tolera mais que a falta
de argumentos em debates, discussões, publicações, enfim, em qualquer exposição
de opinião, termine em adjetivações despropositadas à mulher”, afirma Gleisi.
Em sua justificativa, a
senadora alerta que ainda são frequentes as ofensas praticadas contra as
mulheres, pelo simples fato de serem mulheres. “Esse tipo
de violência cresce e, ao final, resulta, invariavelmente, em crimes
mais graves, com agressões físicas e muitas vezes com a morte. Tanto é que este
Congresso Nacional já tipificou o crime de Feminicídio.
Para a Senadora, é fundamental
ter um mecanismo para poder agir e para que os responsáveis sejam punidos.
“Nós
já temos, do ponto de vista da Lei Maria da Penha, a injúria como crime. É
claro que é uma lei muito voltada ao ambiente doméstico. Agora, queremos
colocar no Código Penal brasileiro mais essa tipificação. Não dá para
aceitarmos essa situação. Temos de fazer esse combate”.
De acordo com a
proposta, esse tipo de crime poderá ser punido com uma pena de um a
três anos de reclusão. “Com o recrudescimento da punição, esperamos
desestimular a prática desse delito que gera grande indignação”, finaliza
Gleisi.
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