quinta-feira, 16 de maio de 2013

Quilombolas terão bolsa para universidade


Alunos de baixa renda também poderão receber benefício do MEC a partir de junho
Objetivo é estimular a permanência de alunos em cursos de universidades e instituições federais
Alunos indígenas e de comunidades quilombolas que estudam em universidades e institutos federais poderão receber, a partir de junho, uma bolsa de R$ 900 do Ministério da Educação.
O programa foi lançado ontem pela pasta e também vai oferecer bolsas de R$ 400 para estimular a permanência de alunos de baixa renda matriculados em cursos de maior carga horária nas instituições federais de ensino superior.
No caso dos alunos de quilombos e de aldeias indígenas, o valor será pago independentemente do curso que estejam cursando.
O dinheiro a ser gasto com as bolsas será adicional ao que é repassado pelo MEC às federais. O orçamento da assistência estudantil em 2013 é de R$ 650 milhões, segundo a pasta.
O ministério afirma não saber ainda o número exato de estudantes que serão beneficiados pelo programa, mas estima que 15% dos 120 mil alunos inscritos atualmente em cursos de maior carga horária sejam de baixa renda.
As instituições e universidades deverão fazer o cadastro desses universitários em site do programa. Eles receberão o benefício utilizando um cartão eletrônico concedido pelo Banco do Brasil.

BAIXA RENDA

O aluno será considerado de baixa renda quando o ganho per capita de sua família for de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.017). Para pedir a bolsa, ele também deverá estar matriculado em um curso de carga horária diária de pelo menos cinco horas (como medicina e algumas engenharias).
Não há necessidade de o aluno ter ingressado na instituição ou universidade por meio das cotas ou ser egresso do ensino público.
A bolsa poderá ser paga por até dois períodos além do prazo definido para o curso.
Um aluno matriculado em medicina, por exemplo, cuja graduação é de seis anos, poderá receber o benefício por até sete anos.
O estudante não poderá acumular a bolsa com um outro benefício do tipo, exceto nos casos de pagamentos por mérito, como em casos de participação em programas de iniciação científica.
      Fonte: F. São Paulo 

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