terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Bens públicos não podem mais receber nome de quem escravizou seres humanos


A partir desta sexta-feira, 11, fica proibida, em todo o território nacional, a atribuição de nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. 

A Lei 12.781(01/13), sancionada na quinta-feira, 10, pela presidenta Dilma Rousseff, foi publicada no Diário Oficial da União, alterando a Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos. 
A medida reforça o compromisso do Governo Federal em coibir a prática ainda usual da contratação de trabalhadores em regime análogo ao trabalho escravo, tipificado como crime no Código Penal Brasileiro. A Proposta de Emenda à Constituição - PEC 438/2001, que tramita no Congresso Nacional, estabelece a pena de perdimento da gleba onde for constada a exploração de trabalho escravo (expropriação de terras), revertendo a área ao assentamento dos colonos que já trabalhavam na respectiva gleba. A PEC inclui o trabalho escravo no artigo 243 da Constituição, que já prevê o confisco de terras com plantações de psicotrópicos. 

De acordo com dados do site www.trabalhoescravo.org.br desde 1995, quando o governo federal criou o sistema público de combate ao crime, mais de 42 mil pessoas foram libertadas no Brasil. O país registra essa modalidade de exploração da mão de obra nas zonas rural e urbana. No mundo, a estimativa da OIT é que sejam, pelo menos, 12 milhões de escravos. 

Fontes: CEERT e SEPPIR 

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