Foi publicada ontem no Diário Oficial da Cidade a Lei estabelece que 20% das vagas em cargos efetivos e comissionados do serviço público municipal sejam destinados a pessoas negras. O decreto é assinado pelo prefeito Fernando Haddad (PT). A lei prevê que “todos os órgãos da administração pública direta e indireta do município de São Paulo ficam obrigados a disponibilizar em seus quadros de cargos em comissão e efetivos o limite mínimo de 20% das vagas e/ou cargos públicos para negros, negras ou afrodescendentes”. Ainda de acordo com texto, que foi aprovado em novembro na Câmara Municipal, “consideram-se negros, negras ou afrodescendentes as pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou seja, será considerada a autodeclaração”. De acordo com a publicação, as novas regras também se aplicam a vagas de estágio profissional no âmbito da Prefeitura. Também “será garantida a equidade de gênero para composição das ocupações a que se refere a presente lei”. Caso não haja o preenchimento do porcentual mínimo para negros, “as vagas remanescentes serão distribuídas aos demais candidatos”. O poder executivo tem 90 dias para regulamentar a lei, que partiu de um projeto apresentado pela bancada do PT na Câmara Municipal.
Notícia diária do Mundo sobre a Mulher Negra - Agendas, Lutas e conquistas. Visibilidade do protagonismo
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