terça-feira, 14 de maio de 2019

Leia que permite aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial sem aval da Justiça é sancionada.


Em pleno 13 de maio,  foi sancionada Lei 13.827, aprovada pelo Congresso que permite à polícia afastar uma mulher vitima de violência domestica ou familiar de perto do agressor sem necessidade de aguardar uma decisão da Justiça quando a cidade não for sede de comarca judicial. Atualmente, 83% da população vivem em municípios que são sede de comarca judicial, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O texto publicado nesta terça-feira (14), no "Diário Oficial da União", permite que, nesses casos, o delegado ou, na ausência dele, outro policial estabeleça o imediato afastamento do agressor. Mas a medida deve ser comunicada à Justiça em 24 horas, que decidirá pela manutenção ou revogação dela. O Ministério Público deverá ser comunicado.
Conforme a lei atualmente em vigor, a mulher vítima de violência pede proteção à Justiça e, somente após a análise de um juiz, é que as medidas podem ser aplicadas, o que leva em média 48 horas.

O texto, que modificou  a lei Maria da Penha, passou pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado e foi aprovado no Senado em abril deste ano.

Da Redação nova 

De acordo com o novo texto, "verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida":
  • pela autoridade judicial;
  • pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
  • pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Em 2017, o então presidente  vetou uma iniciativa semelhante. Um dos argumentos foi o de que o item poderia ser futuramente questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) e enfraquecer a Lei Maria da Penha, pois permitiria a policiais invadir a competência da Justiça.

Entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública e o Ministério Público haviam se manifestado contra o texto que acabou vetado por Temer. Eles temiam que a medida fosse questionada no STF e levasse ao enfraquecimento da Maria da Penha.

Fonte: G1

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