Por GABRIELE DUARTE
Beneficiadas por uma decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF), que em 20 de fevereiro concedeu habeas
corpus coletivo para presas provisórias que são
gestantes, lactantes e mães de crianças com até 12 anos ou com algum tipo de
deficiência, 91 mulheres deixaram o sistema prisional em Santa Catarina nos
últimos dias. Dessas, 83 têm filhos pequenos, sete estão grávidas e uma está
amamentando. O números foram revelados pela Secretaria de Estado da Justiça e
Cidadania (SJC) em um levantamento feito a pedido do Diário Catarinense.
Das 91 mulheres que cumpriam pena preventivamente enquanto
aguardam decisão judicial, 21 estão fazendo uso de tornozeleira eletrônica,
sendo três gestantes. Ainda conforme a SJC, outras 121 presas provisórias podem
receber o benefício a qualquer momento. As 212 mulheres aptas a
serem contempladas pela soltura representam aproximadamente 20% de toda a
população carcerária feminina do Estado.
Inicialmente, a SJC havia divulgado que 165 presas
provisórias poderiam receber o habeas corpus. O número aumentou, segundo a
secretaria, devido à rotatividade do sistema prisional. "Os dados são
obtidos a partir da aplicação de um questionário, a coordenação de projetos
especiais monitora semanalmente a entrada de novas mulheres ou a saída delas,
onde conseguimos atualizar esses dados", esclareceram em nota.
A soltura das presas provisórias depende de pedidos feitos
pelos advogados ou defensores públicos. Em outros casos, contudo, juízes também
têm feito petições. Outra possibilidade é a própria unidade prisional comunicar
a possibilidade às varas de Execução Penal e essas, por sua vez, fazem a
liberação.
Os tribunais têm até 20 de abril para cumprirem a decisão do
STF. A exceção será para mulheres envolvidas em crimes com violência ou grave
ameaça envolvendo os filhos ou ainda em situações
"excepcionalíssimas", de acordo com a votação no Supremo. Nessas
situações, os juízes terão de fundamentar a negativa e informar aos ministros.
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