A Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher promove audiência pública (25), às 14h30, para discutir a aplicabilidade da Lei do Feminicídio e avaliar os resultados das políticas públicas do governo federal no combate à violência doméstica.
Feminicídio
A Lei 13.104/2015, conhecida como a Lei do Feminicídio, oriunda da CPI Mista da Violência contra a Mulher, foi incluída no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio. O crime é definido como o homicídio praticado contra a mulher por razões de gênero, quando houver violência doméstica ou familiar, violência sexual, mutilação da vítima ou emprego de tortura.
Em março deste ano, o Senado aprovou novas hipóteses para o aumento no tempo da pena de reclusão aplicável ao feminicídio: se o delito for praticado contra pessoa com doença degenerativa que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental e na presença virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
O Código Penal já prevê o aumento de pena de um terço até a metade para o feminicídio em três hipóteses: se a vítima estiver gestante ou nos três meses posteriores ao parto, se a vítima for menor de 14 anos de idade, maior de 60 anos ou tiver alguma deficiência e se a vítima estiver na presença física de parentes como pais e avós. O projeto da Câmara sofreu alterações e voltou para a análise dos deputados onde aguarda nova deliberação.
A Transmissão ao vivo http://senado.leg.br/ecidadania
Fonte: Agência Senado
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