O projeto propõem mudar a forma como são
distribuídas as vagas conquistadas pelos partidos nas eleições para deputado
federal, deputado estadual e vereador, que são proporcionais. Altera a Lei nº
4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para estabelecer a reserva de
ao menos trinta por cento das cadeiras.
O Senado recebeu um projeto de
lei que reserva 30% das vagas parlamentares de cada partido para candidatas
mulheres e outros 30% para homens.
No texto existe reserva de um assento de
senador por estado para cada gênero.
O PL 2.235/2019 deverá ser analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e propõem mudar a forma como são
distribuídas as vagas conquistadas pelos partidos nas eleições para deputado
federal, deputado estadual e vereador, que são proporcionais.
O novo formato,
a primeira vaga do partido deve ser ocupada necessariamente pela candidata
mulher mais votada. A segunda será ocupada pelo candidato homem mais votado.
As vagas continuam sendo
alternadas entre mulheres e homens até que cada gênero tenha ocupado 30% das
vagas destinadas ao partido. Depois disso, se ainda houver vagas, elas serão
preenchidas na ordem de votação dos candidatos restantes, sem distinção de
gênero.
Já as eleições para o Senado,
que são majoritárias, só serão afetadas nos anos em que forem renovadas duas
das três cadeiras de cada estado. Isso aconteceu em 2018, acontecerá novamente em 2026 e a cada oito anos depois disso. Nesses casos, uma das vagas
será ocupada pela candidata mulher mais votada, e a outra, pelo candidato
homem.
Luiz do Carmo, o autor do projeto, explica que o
objetivo do seu projeto é dar um passo adiante no incentivo à participação
feminina na política. Ele observa que a regra atual que exige um mínimo de
candidaturas de mulheres foi um progresso limitado, e o Brasil permanece entre
os países com menos mulheres em cargos políticos.
Outra mudança que o PLS
2.235/2019 promove é a revogação da regra segundo a qual um candidato a
deputado ou vereador só seria eleito dentro das vagas do seu partido se tivesse
obtido, individualmente, pelo menos 10% do quociente eleitoral — número que se
obtém dividindo o número de votos válidos no estado ou município pelo número de
cadeiras a serem preenchidas.
Essa regra entrou em vigor com
a reforma eleitoral de 2015, com objetivo de reduzir a influência dos chamados
“puxadores de votos”: candidatos-celebridades com votação individual alta, que
inchavam o quociente partidário das suas legendas e permitiam a eleição de
correligionários sem muitos votos.
Cotas de 30% para mulheres nas
eleições proporcionais deverá ser cumprida por cada partido em 2020.
A Emenda
Constitucional (EC) nº 97/2017 vedou, a partir de 2020, a
celebração de coligações nas eleições proporcionais para a Câmara dos
Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.
Um dos principais reflexos da mudança se dará no ato do pedido de registro de candidaturas
à Justiça Eleitoral, especialmente porque, com o fim das coligações, cada
partido deverá, individualmente, indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas
para concorrer no pleito.
A participação feminina por
meio da chamada cota de gênero está previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei
das Eleições. Segundo o dispositivo, cada partido ou coligação preencherá o
mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições
para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e
câmaras municipais.
Nas Eleições 2018, já acorreu a
obrigatoriedade de reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar as
campanhas de candidatas no período eleitoral e o mesmo percentual deveria ser
considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no
rádio e na televisão.
CONTRADIÇÕES
Desde 1997, a lei eleitoral
brasileira exige que os partidos e as coligações respeitem a cota mínima de 30%
de mulheres, na lista de candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara
Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras municipais. Mas mesmo
com a lei, várias coligações e partidos registraram chapas com menos mulheres
que o exigido.
Em 2012 foi a primeira vez que
veio a obrigatoriedade por conta de jurisprudência, tempo suficiente para as
legendas saibam e entendam que devem
aplicar o mínimo.
Um levantamento realizado pelo
G1 em 2018, com base de dados do TSE
mostrou que ao menos 10% das coligações no país (das cerca de 700) estavam descumprindo
as cotas.
CANDIDATAS LARANJAS
Uma
pesquisa inédita mostrou em março deste ano, quais
partidos usaram mais mulheres para burlar cotas em 2018. As chamadas candidatas
laranja. A pesquisa é das professoras Malu Gatto, da University College London,
e Kristin Wyllie, da James Madison University, revela a dimensão do uso de
laranjas para burlar a lei de cotas femininas.
Segundo o levantamento de Gatto
e Wyllie, 35% de todas as candidaturas de mulheres para a Câmara dos Deputados
na eleição de 2018 não chegaram a alcançar 320 votos. Ou seja, foram candidatas
que, ao que tudo indica, sequer fizeram campanha, o que sugere que foram usadas
apenas para cumprir formalmente a lei de cotas.
O estudo também mostra que, 20
anos após a introdução da lei de cotas, em 1998, pouco se avançou na
representatividade de mulheres na Câmara. De 1998 a 2018, o percentual de
deputadas passou de 5,6% para 15%. "Ainda é um percentual muito baixo, o
menor da América Latina, empatado com o Paraguai", destacou Gatto, em
entrevista à BBC News Brasil.
Nas
últimas semanas, denúncias envolvendo uso de candidaturas de fachada pelo PSL
na eleição do ano passado levaram à abertura de investigações para apurar o
envolvimento do atual ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, no esquema.
Das candidatas do PSL para a
Câmara dos Deputados, 16% podem ter sido "laranjas" - na definição
usada pelas duas professoras. Partidos da oposição também apresentaram número
significativo de candidatas sem expressão. E algumas legendas chegaram a
ter mais de 30% de possíveis laranjas dentre as candidatas a deputada federal .
Para verificar se as candidatas
femininas eram apenas pouco competitivas ou se estavam sendo usadas como
laranjas, as duas pesquisadoras fizeram uma comparação entre a competitividade
de candidatos homens e mulheres em cada partido, ao longo dos últimos 24 anos.
Para as pesquisadoras os
partidos passaram a indicar mais mulheres como candidatas, mas apenas para
"constar" e evitar que fossem punidos por não cumprirem o percentual
mínimo, ficando desproporcional o número de candidatas competitivas com a dos homens.
Nem todas as candidaturas laranjas apontadas pela pesquisa foram,
necessariamente, usadas para desviar recursos do fundo partidário para
candidatos homens, como teria ocorrido no suposto esquema de candidaturas de
mulheres do PSL em Minas Gerais.
Em 2009, a redação da lei mudou
para dar mais efetividade às cotas. Em vez da exigência de "reservar"
30% das vagas, os partidos passaram a ter que "preencher" esse
percentual com mulheres.
No primeiro ano de aplicação da
nova regra, em 2010, o percentual de laranjas entre as candidatas mulheres à
Câmara dos Deputados subiu para quase 40%, conforme Gatto e Wyllie.
Independentemente de haver ou
não desvios do fundo partidário, a pesquisa de Gatto e Wylie mostra que a
prática de usar candidaturas laranjas para burlar a lei de cotas é generalizada
entre os partidos brasileiros.
VEJA PESQUISA COMPLETA https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47446723
VEJA PESQUISA COMPLETA https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47446723
Edição completa : Mônica Aguiar
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