terça-feira, 16 de abril de 2019

Novo projeto que reserva vagas parlamentares para mulheres e homens deverá ser analisado pelo Senado


O projeto propõem mudar a forma como são distribuídas as vagas conquistadas pelos partidos nas eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador, que são proporcionais. Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para estabelecer a reserva de ao menos trinta por cento das cadeiras. 



O Senado recebeu um projeto de lei que reserva 30% das vagas parlamentares de cada partido para candidatas mulheres e outros 30% para homens. 

No   texto existe reserva de um assento de senador por estado para cada gênero. 

 PL 2.235/2019   deverá ser  analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e propõem mudar a forma como são distribuídas as vagas conquistadas pelos partidos nas eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador, que são proporcionais.
O novo formato, a primeira vaga do partido deve ser ocupada necessariamente pela candidata mulher mais votada. A segunda será ocupada pelo candidato homem mais votado.
As vagas continuam sendo alternadas entre mulheres e homens até que cada gênero tenha ocupado 30% das vagas destinadas ao partido. Depois disso, se ainda houver vagas, elas serão preenchidas na ordem de votação dos candidatos restantes, sem distinção de gênero.

Já as eleições para o Senado, que são majoritárias, só serão afetadas nos anos em que forem renovadas duas das três cadeiras de cada estado. Isso aconteceu em 2018, acontecerá  novamente em 2026 e a cada oito anos depois disso. Nesses casos, uma das vagas será ocupada pela candidata mulher mais votada, e a outra, pelo candidato homem.

Luiz do Carmo, o  autor do projeto, explica que o objetivo do seu projeto é dar um passo adiante no incentivo à participação feminina na política. Ele observa que a regra atual que exige um mínimo de candidaturas de mulheres foi um progresso limitado, e o Brasil permanece entre os países com menos mulheres em cargos políticos.

Outra mudança que o PLS 2.235/2019 promove é a revogação da regra segundo a qual um candidato a deputado ou vereador só seria eleito dentro das vagas do seu partido se tivesse obtido, individualmente, pelo menos 10% do quociente eleitoral — número que se obtém dividindo o número de votos válidos no estado ou município pelo número de cadeiras a serem preenchidas.

Essa regra entrou em vigor com a reforma eleitoral de 2015, com objetivo de reduzir a influência dos chamados “puxadores de votos”: candidatos-celebridades com votação individual alta, que inchavam o quociente partidário das suas legendas e permitiam a eleição de correligionários sem muitos votos.

Cotas de 30% para mulheres nas eleições proporcionais deverá ser cumprida por cada partido em 2020.

Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017 vedou, a partir de 2020, a celebração de coligações nas eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais. Um dos principais reflexos da mudança se dará no ato do pedido de registro de candidaturas à Justiça Eleitoral, especialmente porque, com o fim das coligações, cada partido deverá, individualmente, indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito.

A participação feminina por meio da chamada cota de gênero está previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições. Segundo o dispositivo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.

Nas Eleições 2018, já acorreu a obrigatoriedade de reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar as campanhas de candidatas no período eleitoral e o mesmo percentual deveria ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
 
CONTRADIÇÕES

Desde 1997, a lei eleitoral brasileira exige que os partidos e as coligações respeitem a cota mínima de 30% de mulheres, na lista de candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras municipais. Mas mesmo com a lei, várias coligações e partidos registraram chapas com menos mulheres que o exigido.
Em 2012 foi a primeira vez que veio a obrigatoriedade por conta de jurisprudência, tempo suficiente para as legendas saibam e entendam  que devem aplicar o mínimo.
Um levantamento realizado pelo G1 em 2018,  com base de dados do TSE mostrou que ao menos 10% das coligações no país (das cerca de 700) estavam descumprindo as cotas. 

CANDIDATAS LARANJAS

Uma pesquisa inédita mostrou em março deste ano, quais partidos usaram mais mulheres para burlar cotas em 2018. As chamadas candidatas laranja. A pesquisa é das professoras Malu Gatto, da University College London, e Kristin Wyllie, da James Madison University, revela a dimensão do uso de laranjas para burlar a lei de cotas femininas.

Segundo o levantamento de Gatto e Wyllie, 35% de todas as candidaturas de mulheres para a Câmara dos Deputados na eleição de 2018 não chegaram a alcançar 320 votos. Ou seja, foram candidatas que, ao que tudo indica, sequer fizeram campanha, o que sugere que foram usadas apenas para cumprir formalmente a lei de cotas.

O estudo também mostra que, 20 anos após a introdução da lei de cotas, em 1998, pouco se avançou na representatividade de mulheres na Câmara. De 1998 a 2018, o percentual de deputadas passou de 5,6% para 15%. "Ainda é um percentual muito baixo, o menor da América Latina, empatado com o Paraguai", destacou Gatto, em entrevista à BBC News Brasil.

Nas últimas semanas, denúncias envolvendo uso de candidaturas de fachada pelo PSL na eleição do ano passado levaram à abertura de investigações para apurar o envolvimento do atual ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, no esquema.

Das candidatas do PSL para a Câmara dos Deputados, 16% podem ter sido "laranjas" - na definição usada pelas duas professoras. Partidos da oposição também apresentaram número significativo de candidatas sem expressão. E algumas legendas chegaram a ter mais de 30% de possíveis laranjas dentre as candidatas a deputada federal .

Para verificar se as candidatas femininas eram apenas pouco competitivas ou se estavam sendo usadas como laranjas, as duas pesquisadoras fizeram uma comparação entre a competitividade de candidatos homens e mulheres em cada partido, ao longo dos últimos 24 anos.

Para as pesquisadoras os partidos passaram a indicar mais mulheres como candidatas, mas apenas para "constar" e evitar que fossem punidos por não cumprirem o percentual mínimo, ficando desproporcional o número de candidatas competitivas com a dos homens.

Nem todas as candidaturas  laranjas apontadas pela pesquisa foram, necessariamente, usadas para desviar recursos do fundo partidário para candidatos homens, como teria ocorrido no suposto esquema de candidaturas de mulheres do PSL em Minas Gerais.

Em 2009, a redação da lei mudou para dar mais efetividade às cotas. Em vez da exigência de "reservar" 30% das vagas, os partidos passaram a ter que "preencher" esse percentual com mulheres.

No primeiro ano de aplicação da nova regra, em 2010, o percentual de laranjas entre as candidatas mulheres à Câmara dos Deputados subiu para quase 40%, conforme Gatto e Wyllie.

Independentemente de haver ou não desvios do fundo partidário, a pesquisa de Gatto e Wylie mostra que a prática de usar candidaturas laranjas para burlar a lei de cotas é generalizada entre os partidos brasileiros.


VEJA PESQUISA COMPLETA    https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47446723



 Fontes por Agência Senado /G1/BBC/TSE 
Edição  completa : Mônica Aguiar 

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