quarta-feira, 20 de março de 2019

OAB não aceitará inscrição de acusados de violência contra mulheres


O plenário do Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (18), a edição de uma Súmula para tornar casos de agressões e violência contra a mulher fatores para impedir a inscrição de bacharéis em
 Direito nos quadros da OAB.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não vai mais aceitar a inscrição em seus quadros de bacharéis em direito que tenham agredido mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental.
Sem a inscrição no órgão, os recém-formados não podem exercer a advocacia nem se apresentar como advogados. O pedido foi feito pela Comissão Nacional da Mulher advogada. 

A súmula com os detalhes da medida deve ser publicada ainda esta semana, mas, segundo a assessoria da OAB, a decisão já está em vigor, podendo ser aplicada pelas seccionais da Ordem.

Os conselheiros concordaram com a tese de que quem incorre em qualquer um destes casos não tem idoneidade moral para exercer a profissão. O  relator, conselheiro Rafael Braude Canterji, afirmou que, mesmo que ainda não tenha sido julgada pelo Poder Judiciário, a simples denúncia é um fator contrário à aceitação do acusado nos quadros da OAB.

“A violência contra a mulher, decorrente de menosprezo ou de discriminação à condição de mulher, não se limitando à violência física, constitui sim fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para a inscrição na OAB, independentemente da instância criminal, sendo competentes os conselhos seccionais para deliberação dos casos concretos”, afirmou Canterji em seu voto – que foi seguido pelos outros conselheiros.

“A OAB não pode compactuar com aquele que pratica a violência contra a mulher. Esse é o recado que a gente espera com a aprovação dessa súmula, no sentido de dizer que esse é um valor essencial para a OAB”, ressaltou a conselheira e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Lima de Andrade Borges.

Segundo a OAB, no processo de inscrição, os candidatos devem apresentar atestado de antecedentes criminais - documento que traz informações sobre processos ou condenação em casos de violência.  

Fontes :do Conselho Federal da OAB/EBC
Foto: Conselho Federal OAB

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