O plenário do Conselho Federal da OAB aprovou, nesta
segunda-feira (18), a edição de uma Súmula para tornar casos de agressões e
violência contra a mulher fatores para impedir a inscrição de bacharéis em
Direito nos quadros da OAB.
A Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) não vai mais aceitar a inscrição em seus quadros de bacharéis em direito
que tenham agredido mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com
deficiência física e mental.
Sem a inscrição no órgão, os recém-formados não
podem exercer a advocacia nem se apresentar como advogados. O pedido foi feito pela Comissão Nacional da Mulher advogada.
A súmula com os detalhes da medida deve ser publicada ainda
esta semana, mas, segundo a assessoria da OAB, a decisão já está em vigor,
podendo ser aplicada pelas seccionais da Ordem.
Os conselheiros concordaram com
a tese de que quem incorre em qualquer um destes casos não tem idoneidade moral
para exercer a profissão. O relator, conselheiro Rafael Braude Canterji, afirmou que,
mesmo que ainda não tenha sido julgada pelo Poder Judiciário, a simples
denúncia é um fator contrário à aceitação do acusado nos quadros da OAB.
“A violência contra a mulher,
decorrente de menosprezo ou de discriminação à condição de mulher, não se
limitando à violência física, constitui sim fator apto a caracterizar a
ausência de idoneidade moral necessária para a inscrição na OAB,
independentemente da instância criminal, sendo competentes os conselhos
seccionais para deliberação dos casos concretos”, afirmou Canterji em seu voto
– que foi seguido pelos outros conselheiros.
“A OAB não pode compactuar com
aquele que pratica a violência contra a mulher. Esse é o recado que a gente
espera com a aprovação dessa súmula, no sentido de dizer que esse é um valor
essencial para a OAB”, ressaltou a conselheira e presidente da Comissão
Nacional da Mulher Advogada, Daniela Lima de Andrade Borges.
Segundo a OAB, no processo de
inscrição, os candidatos devem apresentar atestado de antecedentes criminais -
documento que traz informações sobre processos ou condenação em casos de
violência.
Fontes :do Conselho
Federal da OAB/EBC
Foto: Conselho Federal OAB
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