quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Candidato a presidência do Brasil da extrema direita, reforça preconceito e racismo


"Em entrevista, presidenciável disse que políticas afirmativas reforçam preconceito. "

Vamos acabar com coitadismo de nordestino, de gay, de negro e de mulher, diz  presidenciável, que voltou a criticar as políticas afirmativas reforçando preconceitos na TV Cidade Verde, afiliada do SBT ,Piaui.

Ao mirar em eleitores do Nordeste na reta final da campanha, o candidato do PSL à Presidência da República, JB, afirmou em entrevista que irá acabar com a política do “coitadismo” a nordestino, gay, negro e mulher. Segundo ele, as políticas afirmativas reforçam o preconceito.

“Isso não pode continuar existindo. Tudo é coitadismo. Coitado do negro, coitado da mulher, coitado do gay, coitado do nordestino, coitado do piauiense. Vamos acabar com isso”, disse.
…)

Sobre o MST, o candidato disse que vai trata-lo como ação de terrorismo. “Ações do MST serão tipificadas como terrorismo. Esse pessoal não pode continuar levando terror ao campo”.

Ele voltou a falar sobre a polêmica do WhatsApp e criticou a Folha. “Primeiro, a matéria surgiu na Folha de S.Paulo, num jornal de sempre, num jornal que não tem qualquer compromisso com a verdade”, disse.

"A reportagem em questão foi publicada pela Folha de S.Paulo na quinta-feira (18) e mostra o pagamento a agências de mídia, por empresários simpáticos a Bolsonaro, para disparar mensagens antipetistas a grandes bases de eleitores no WhatsApp.
 A legislação eleitoral proíbe a doação por empresas às campanhas, e os valores não foram declarados.
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Trechos inclusos Mônica Aguiar 

O Candidato a presidência da extrema direita JB,  além de tantas outras declarações que ferem os direitos fundamentais e o livre exercício da cidadania do povo brasileiro, nega com esta fala, as ações afirmativas como atos ou medidas especiais, tomadas pelo estado, com os objetivos de eliminar desigualdades sócio raciais historicamente acumuladas, a fim de proporcionar a igualdade de oportunidades e tratamento, compensar perdas provocadas pelo racismo.

Com esta afirmação, ele também nega  todos os tratados e convenções assinados pelo Brasil pela eliminação de todas as formas de descriminação racial .

A Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial objetiva fundamentalmente combater e proibir a discriminação racial, mas também promover a igualdade. Estes são os dois eixos centrais, que combina, deste modo, uma vertente repressiva com uma vertente promocional, no que diz respeito à implementação do direito à igualdade.

DESRESPEITO A CONSTITUIÇÃO E TRATADOS  ASSINADOS DO BRASIL

Ao meu ver, este Candidato já esta predispondo a descumprir com  a Constituição e tratado assinado pelo Brasil.  

A Convenção sobre a Eliminação de todas das formas de Discriminação Racial foi adotada pelas Nações Unidas em 21 de dezembro de 1965, tendo sido ratificada pelo Brasil em 27 de março de 1968. Três relevantes fatores históricos impulsionaram o processo de elaboração desta Convenção na década de 60, destacando-se o ingresso de dezessete novos países africanos na ONU em 1960, a realização da Primeira Conferência de Cúpula dos Países Não-Aliados em Belgrado em 1961 e o ressurgimento de atividades nazifascistas na Europa. 
Estes fatores estimularam a edição da Convenção, como um instrumento internacional voltado ao combate da discriminação racial.

O texto constitucional de 1998 consagra ineditamente, como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a redução das desigualdades sociais e promoção do bem comum, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, incisos III e IV).

No artigo 5º, incisos XLI e XLII, a Carta estabelece que "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais", acrescentando que "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei." Portanto, no tocante à Convenção tratada, a atual Constituição transformou o racismo de mera contravenção penal em crime, tornando-o inafiançável e imprescritível.

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