Reprodução
Levantamento do CNJ mostra
aumento de 12% no número
Entre as cerca de 31 mil
mulheres que cumpriam pena em todo o país em setembro deste ano, 477 estavam
grávidas ou amamentando. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), o total representa um aumento superior a 12% em comparação a agosto,
quando havia, no interior do sistema prisional, 425 grávidas e lactantes.
De acordo com o Cadastro
Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, criado e mantido pelo CNJ, 302
presas estavam grávidas e 175 estavam amamentando, em setembro. São Paulo
é a unidade da federação com o maior número (164) de gestantes e lactantes,
seguida por Minas Gerais (39), Ceará (38), Goiás (33), Rio de Janeiro (26)
e Pará (22).
Mais cedo, o CNJ chegou a
divulgar que o total de mulheres nestas condições, no mês passado, era de 466
grávidas ou lactantes, mas o cadastro nacional foi atualizado com a inclusão de
11 casos registrados em estados onde, inicialmente, o conselho informou não
haver detentas grávidas ou lactantes: nove no Maranhão e duas em Alagoas.
Segundo o CNJ, o Cadastro
Nacional de Presas Grávidas e Lactantes é uma importante ferramenta para que os
juízes possam cobrar dos governos estaduais as providências necessárias para a
custódia dessas mulheres, com o objetivo de garantir a proteção das crianças
que vão nascer ou que nasceram enquanto as mães cumprem pena em unidades
prisionais.
Em vigor desde 1984, com
alterações, a Lei de Execução Penal diz que os estabelecimentos prisionais
destinados a custodiar mulheres devem ser dotados de berçários onde as
condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los por, no mínimo,
até os seis meses de idade.
A lei também exige que
as penitenciárias de mulheres sejam dotadas de seção para gestantes e
parturientes e de creche para abrigar crianças maiores de seis meses de idade e
menores de sete anos, “com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja
responsável estiver presa”. Além disso, o sistema penal
deve assegurar acompanhamento médico às presas, principalmente no
pré-natal e no pós-parto. Tais cuidados são extensivos ao
recém-nascido.
Em fevereiro deste ano,
o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus coletivo
para substituir a prisão preventiva pela domiciliar
às gestantes ou mães de crianças até 12 anos e deficientes.
Inspeções
Entre janeiro e maio deste ano,
uma equipe do CNJ visitou 34 estabelecimentos penais de todo o país, com
exceção ao Amapá que, no período, não contabilizava nenhuma presa grávida ou amamentando.
O objetivo das visitas coordenadas pela então juíza auxiliar da presidência do
órgão, Andremara Santos, era verificar as condições de custódia das
mulheres e das crianças em fase de amamentação que se
encontravam no interior dos estabelecimentos prisionais.
De acordo com a equipe do CNJ,
mais de 75% dos estabelecimentos apresentaram condições gerais de conservação
inadequadas. Trinta dos estabelecimentos são destinados exclusivamente às
mulheres, mas apenas 25 dos 34 visitados têm segurança interna feita
exclusivamente por agentes penitenciárias.
Nenhum estabelecimento visitado
pelo CNJ era dotado de creche e apenas 12 presídios estavam com a lotação
dentro da capacidade projetada. Quatro presídios extrapolaram sua capacidade em
mais de duas vezes. Entre 18 estabelecimentos, o CNJ encontrou ao
menos dois que autorizam a permanência infantil até os dois anos de idade.
Por outro lado, todos os
estabelecimentos visitados asseguraram oferecer acompanhamento médico,
especialmente no pré-natal e pós-parto. Os responsáveis pela maioria (27
estabelecimentos, ou 79,4%) dos estabelecimentos visitados declarou haver, na
unidade, acompanhamento psicológico às presas grávidas. Mais da metade dos
estabelecimentos tem berçário e pouco mais da metade (53%) afirmou contar com
seção para gestante e parturiente.
A equipe do CNJ apontou que
todos os partos são realizados em hospitais públicos, fora dos estabelecimentos
prisionais, mas que apenas 20% dos estabelecimentos prisionais
afirmaram ter condições de assegurar o cumprimento do ponto da Lei de
Execução Penal que proíbe o uso de algemas durante o parto e pelos 40
dias que sucedem o nascimento da criança (puerpério). Poucos estabelecimentos
providenciam o registro imediato dos recém-nascidos. Motivo pelo qual foram
encontrados 33 crianças ainda sem registro de nascimento.
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