quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

STF concede prisão domiciliar a gestantes e mães presas no país

Foto : Nossa Politica
O habeas corpus foi ajuizado pela Defensoria Pública da União e pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu). Ele se estende a todas as unidades federativas do Brasil

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (20) conceder prisão domiciliar a presas sem condenação gestantes ou que forem mães de filhos com até 12 anos. A decisão beneficia ao menos 4,5 mil detentas, cerca de 10% da população carcerária feminina, segundo levantamento parcial do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), do Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC) e da Pastoral Carcerária Nacional. 

Com a decisão do Supremo, cada tribunal terá 60 dias, após a publicação da decisão, para implementar a medida, que valerá também para mães que tiverem crianças com deficiência. Não poderão deixar a prisão mulheres já condenadas e que cumprem pena; e também aquelas que, mesmo sem condenação, são suspeitas de crimes praticados com violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos ou em situações "excepcionalíssimas", a serem justificadas pelo magistrado que negar o benefício. 

O julgamento
 O julgamento desta terça no STF se baseou em pedido apresentado pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu), apoiado por diversas entidades humanitárias e defensorias públicas. Na sessão, as entidades apontaram condições degradantes a que os filhos das presas são submetidos quando nascem e são criados numa cadeia, argumentando que o encarceramento não pode se estender a eles. 

"São espaços inadequados, com doença e violência, risco à vida e obstáculo a ambiente saudável e de cuidado familiar. Não pode a prisão alcançar os filhos. Não há hipótese na lei de prisão degradante",

 disse a advogada Nathalie Fragoso, em nome do Cadhu, acrescentando que as prisões no Brasil são ambientes propícios para disseminação de doenças como a sífilis, que pode ser transmitida no parto para as crianças que nascem na cadeia. Relator da ação, o ministro Ricardo Lewandowski foi o primeiro a votar favoravelmente ao pedido. 
Citando dados oficiais, destacou que apenas 34% das prisões femininas contam com dormitório adequado para gestantes, só 32% dispõem de berçário somente 5% dispõem de creche.
Com base em estudos, ministro considerou "duríssima" a situação das gestantes e mães de crianças presas no país.
"Partos em solitárias sem nenhuma assistência médica ou com a parturiente algemada ou, ainda, sem a comunicação e presença de familiares. A isso soma-se a completa ausência de cuidado pré-natal (acarretando a transmissão evitável de doenças graves aos filhos, como sífilis, por exemplo), a falta de escolta para levar as gestantes a consultas médicas, não sendo raros partos em celas, corredores ou nos pátios das prisões, sem contar os abusos no ambiente hospitalar, o isolamento, a ociosidade, o afastamento abrupto de mães e filhos, a manutenção das crianças em celas, dentre outras atrocidades", afirmou.
"No caso das mulheres presas, a privação de liberdade e suas nefastas consequências estão sendo estendidas às crianças que portam no ventre e àquelas que geraram. São evidentes e óbvios os impactos perniciosos da prisão da mulher, e da posterior separação de seus filhos, no bem-estar físico e psíquico das crianças", completou, depois.
Lewandowski foi acompanhado por 3 ministros ministros da Segunda Turma do STF: Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Edson Fachin divergiu parcialmente, para que fosse feita análise mais rigorosa da situação das mulheres presas, considerando apenas o interesse da criança.
Fontes e textos G1 /Nossapolitica

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