por Mônica Aguiar
Mesmo sendo informado pelo advogado de defesa que Jessica se
encontrava em trabalho de parto, em audiência
de custódia o juiz Claudio Salvetti D'Angelo, não considerou as medidas legais previstas
para proteger a criança, e converteu prisão em flagrante para prisão preventiva justificando
:
"É evidente que a
grande quantidade e diversidade de entorpecente encontrada, supõem a evidenciar
serem os averiguados portadores de personalidade dotada de acentuada
periculosidade. Além disso, não exercem atividade lícita comprovada."
Já o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) informou ao R7, que:
"Se manifestou
pela prisão cautelar tendo em vista a presença dos requisitos legais
necessários" e ressaltou que "não há vedação legal para a prisão
preventiva de pessoa gestante e há regulamentação própria para convivência do
infante [criança] com a mãe, sendo que sua execução deve ficar a cargo do Poder
Executivo".
Jéssica Monteiro, de 24
anos, tem um filho de 3 anos e foi presa
grávida, pela Polícia Militar por
tráfico de drogas na manhã de sábado (10). Entrou em trabalho de parto um dia
após sua prisão, dia (11), e foi levada
escoltada para o Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa, na Mooca, na
Zona Leste de São Paulo.
Na terça-feira (13),
dois dias após dar à luz, ela foi liberada do hospital e levada novamente à carceragem
do 8º DP, permanecendo com seu recém-nascido em uma cela muito pequena, sem as menores condições de higiene, destinada
para presos do sexo masculino.
O vereador Eduardo
Suplicy (PT-SP), e o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), enviaram um pedido
de esclarecimentos ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP), questionando a
desproporcionalidade do pedido de prisão feito pela promotora designada
para o caso. O texto pede atenção do presidente do MP, o
procurador Gianpaolo Poggio Smanio, com a inteção de "garantir
à mulher, ao seu filho de 4 dias de vida e ao seu outro filho de 3 anos a
possibilidade de se desenvolverem em ambiente adequado".
Por meio de nota, a Secretaria
Nacional de Políticas para Mulheres informou que, decidiu acompanhar a situação
após tomar conhecimento pela imprensa e "considerando a delicadeza do caso
que envolve recém-nascido em cela". Que também já foram acionados o
Ministério da Justiça e o Ministério dos Direitos Humanos, visando a garantia
da dignidade da mulher.
A PRISÃO
A prisão de Jéssica, ocorreu na região central de São Paulo. De acordo com o boletim de ocorrência,
a polícia apreendeu quatro porções de maconha, que estavam escondidas no sutiã
de Jéssica e outras 23 porções que os policiais militares disseram que ela
jogou no chão antes da abordagem.
O advogado de Jéssica, diz que ela nega que estivesse com o homem. Segundo ele, os policiais
encontraram três porções de maconha - que ela informou serem para consumo
próprio - no quarto dela. Ainda segundo a defesa, ao sair da casa de Jéssica,
policiais encontraram no meio da rua um homem com frascos vazios de lança
perfume e porções de maconha, e os dois foram levados para a delegacia como
sendo a mesma ocorrência. Jéssica foi
presa com maconha e não tem passagem policial.
Ela deixou o local na
tarde desta quarta-feira (14), quando foi levada para Penitenciária Feminina de
Santana, onde ficará no berçário.
A Secretaria da
Segurança Pública (SSP), por meio de nota, informou que após o retorno de
Jéssica à carceragem do 8º DP, “seu processo de transferência foi iniciado,
sendo concluído nesta quarta-feira (14)”.
Em nota, a Secretaria
da Administração Penitenciária informou que Jéssica vai ficar no Pavilhão
Materno - Infantil , específico para mães e recém-nascidos.
Pesquisa já havia apontado
às violações de direitos humanos, cometidas contra mães e gestantes em prisões
do país.
Uma pesquisa da
Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em 2015, constatou violações de direitos humanos
cometidas contra mães e gestantes em prisões do país. O estudo, feito pela
pesquisadora Maria do Carmo Leal, com 447 mulheres presas no país. Segundo a
pesquisadora, na maioria dos estados brasileiros, a mulher grávida só é
transferida para unidades prisionais específicas no terceiro trimestre da
gestação. E, na hora do parto, muitas vezes, elas são levadas algemadas a
hospitais públicos e também vivenciam problemas como falta de comida e
assistência médica.
De acordo com estudos apresentados
em 2015, pelo Departamento de Monitoramento e
Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do CNJ
(DMF/CNJ), a população carcerária feminina subiu de 5.601 para 37.380 detentas
entre 2000 e 2014, um crescimento de 567% em 15 anos. A maioria dos casos é por
tráfico de drogas, motivo de 68% das prisões. O documento traz também
informações sobre os estabelecimentos prisionais em que as mulheres se
encontram :- (mistos ou femininos), condições de lotação, existência de estruturas
de berçário, creche e cela específica para gestantes.
Apenas 34% dos
estabelecimentos femininos, dispõem de cela ou dormitório adequado para
gestantes.
Sobre os tipos de
estabelecimentos, o Infopen Mulheres revela que, do total de unidades
prisionais do país (1.420), apenas 103 são exclusivamente femininas (7% do
total), enquanto 1.070 são masculinas e 239 são consideradas mistas (abrigam
homens e mulheres). Em 8 unidades, não há informação sobre divisão de gênero.
Dos estados com unidades exclusivas para mulheres, onze possuem apenas uma
destinada ao gênero, para atender a toda a demanda estadual – Acre, Alagoas,
Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa
Catarina e Sergipe.
A dignidade humana e
a cidadania, são dois
dos fundamentos da República Federativa do Brasil, previstos no art. 1º da
Constituição Federal Brasileira de 1988. A vida digna, abarca um núcleo de
direitos intangíveis, que devem ser respeitados e garantidos, dentre os quais,
o direito à saúde, expressamente previsto na Lei Maior Brasileira vigente. Este
direito abarca tanto a prevenção, quanto os tratamentos adequados para a
necessidade dos pacientes, estejam eles livres ou com a liberdade restringida,
por qualquer motivo que seja. https://jus.com.br/artigos/33040/direito-constitucional-a-dignidade-e-a-cidadania-e-as-violacoes-aos-direitos-das-presas-gestantes
Fontes: R7/G1/EBC/
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