Pode ser votada ainda nesta semana pela Câmara dos Deputados a proposta de reforma do Código de Processo Civil (CPC). Entre as mudanças previstas, uma das que mais preocupam no Projeto de Lei nº 8046/2010 é a que propõe o relaxamento do regime de prisão para devedores de pensão alimentícia, ampliando de três para dez dias o prazo para apresentação de justificativas pelo atraso e permitindo a prisão em regime semiaberto, que pode ser convertida para domiciliar caso não seja possível separar o réu de outros presos.
A medida é classificada por organizações de defesa dos direitos das mulheres e parlamentares como um retrocesso e uma afronta aos direitos das crianças e adolescentes, e também das mulheres. Por isso, a Bancada Feminina no Congresso Nacional apresentou uma emenda resgatando o texto original do CPC, que estabelece três dias de prazo para o devedor se manifestar sobre o atraso e prisão em regime fechado caso não se efetive o pagamento ou a justificativa não seja considerada válida pelo Judiciário. A emenda resgata a proposta que foi aprovada no Senado, que pode ser derrubada na Câmara.
A coordenadora da Bancada Feminina na Casa, deputada Jô Moraes (PCdoB/MG), apresentou nesta terça-feira (25) uma carta de apoio à emenda formulada por movimentos sociais, organizações e instituições parceiras.
Em nota técnica que subsidia a emenda aglutinativa em discussão na Câmara, o advogado Arnaldo Oliveira Júnior esclarece sobre a ampliação do prazo que, "hoje, diante do sistema jurídico atual, o sujeito até ser preso demora de 6 meses a um ano pelos trâmites normais do processo e às vezes ainda o executado procura procrastinar ainda mais o pagamento. Com o regime aberto ou domiciliar será ainda pior, pois a pena será abrandada e a pressão para pagar e se retomar sua liberdade de ir e vir acabou desta maneira. A dificuldade que se tinha para receber os alimentos do devedor tende a piorar".
Crédito da imagem: Agência Câmara
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