Ação em favor da antecipação terapêutica de parto em casos de anencefalia foi ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).
Na próxima quarta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar a possibilidade legal de antecipação terapêutica de parto nos casos em que os fatos apresentem anencefalia. Para tanto, será realizada sessão extraordinária, a partir das 9 horas. O julgamento terá prosseguimento na parte da tarde. Os ministros analisarão a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo é defendida pela entidade. Para a CNTS, obrigar a mulher a carregar no ventre um feto que não sobreviverá após o parto é uma ofensa à dignidade humana. Ainda em 2004, o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, concedeu liminar autorizando a antecipação do parto nesses casos para gestantes que assim decidissem, desde que a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. À época, o ministro Marco Aurélio afirmou que “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”.
Três meses depois da concessão da liminar, o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, cassá-la. A discussão, que não foi resolvida, foi tema de audiência pública no STF, conduzida pelo ministro Marco Aurélio, em 2008, que contou com a presença de representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil. Foram ouvidas 25 diferentes instituições, além de ministros de Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem de subsídio para a análise do caso por parte dos ministros do STF.
A análise do mérito da ação será iniciada com a apresentação de relatório sobre o caso, pelo relator, seguida da manifestação na tribuna do advogado da CNTS, do voto do relator e, por fim, do voto dos demais ministros.
A análise do mérito da ação será iniciada com a apresentação de relatório sobre o caso, pelo relator, seguida da manifestação na tribuna do advogado da CNTS, do voto do relator e, por fim, do voto dos demais ministros.
Para Acessar :
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=54&classe=ADPF&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M
Pesquisadora do Instituto de Bioética da Universidade de Brasília (UnB) explica o que é a anencefalia. Para assistir:
http://www.youtube.com/watch?v=YjI9etZ9rsc
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