domingo, 8 de abril de 2012

STF irá julgar possibilidade de antecipação terapêutica de parto em casos de anencefalia

Ação em favor da antecipação terapêutica de parto em casos de anencefalia foi ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).



Na próxima quarta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar a possibilidade legal de antecipação terapêutica de parto nos casos em que os fatos apresentem anencefaliaPara tanto, será realizada sessão extraordinária, a partir das 9 horas. O julgamento terá prosseguimento na parte da tarde. Os ministros analisarão a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo é defendida pela entidade. Para a CNTS, obrigar a mulher a carregar no ventre um feto que não sobreviverá após o parto é uma ofensa à dignidade humana. Ainda em 2004, o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, concedeu liminar autorizando a antecipação do parto nesses casos para gestantes que assim decidissem, desde que a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. À época, o ministro Marco Aurélio afirmou que “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”.

 Três meses depois da concessão da liminar, o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, cassá-la. A discussão, que não foi resolvida, foi tema de audiência pública no STF, conduzida pelo ministro Marco Aurélio, em 2008, que contou com a presença de representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil. Foram ouvidas 25 diferentes instituições, além de ministros de Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem de subsídio para a análise do caso por parte dos ministros do STF.
 A análise do mérito da ação será iniciada com a apresentação de relatório sobre o caso, pelo relator, seguida da manifestação na tribuna do advogado da CNTS, do voto do relator e, por fim, do voto dos demais ministros.

Para Acessar : 

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=54&classe=ADPF&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M

Pesquisadora do Instituto de Bioética da Universidade de Brasília (UnB) explica o que é a anencefalia. Para assistir:

http://www.youtube.com/watch?v=YjI9etZ9rsc





Nenhum comentário:

MAIS LIDAS