Um ato conjunto do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) foi assinado no dia (22) pelo
ministro Barros Levenhagen, presidente dos dois órgãos. O documento
institui a reserva de 20% das vagas nos concursos públicos das duas
casas para negros.
O ato regulamenta a aplicação da Lei 12.990, de 9 de junho de 2014,
que institui a reserva de vagas para negros na administração pública
federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e
das sociedades de economia mista controladas pela União.
O documento
leva em consideração também o Estatuto da Igualdade Racial - Lei
12.288/2010 –além de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal a
respeito do tema.
A decisão prevê que a reserva será aplicada sempre que o número de
vagas oferecidas for igual ou maior que três e constará expressamente
nos editais. De acordo com o texto do ato, poderão concorrer às vagas
reservadas “aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato de
inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística [IBGE]”.
A norma está em vigor e será aplicada nos próximos concursos do TST e do CSJT.
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