O sistema paraibano de comunicação, o Sistema Correio, recebeu na manhã desta terça-feira (02) a decisão da juíza federal Cristina Maria Garcez, titular da 3ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, em João Pessoa, condenando a empresa ao pagamento de R$ 200 mil em indenização por danos morais coletivos por exibir cenas de estupro.
A ação, cuja qual ainda cabe recurso, foi movida diretamente para TV Correio e o apresentador Samuka Duarte, que exibiu em seu programa vespertino, o Correio Verdade do dia 30 de setembro de 2011, cenas de uma garota de 13 anos sendo estuprada.
O valor da indenização será revertido ao Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente dos municípios de João Pessoa e Bayeux. "Não há dúvida de que é cabível a condenação da Empresa de Televisão João Pessoa Ltda (TV Correio) no pagamento de indenização por dano moral coletivo, diante do menosprezo, do desvalor na veiculação, na forma em que se deu, do ato criminoso e seus reflexos objetivos e subjetivos na comunidade, por mais que muitos integrantes desta possam considerar de bom gosto o tipo de jornalismo apresentado pela ré e as demais emissoras do gênero, que ora estipulo em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), levando em conta o princípio da proporcionalidade e o juízo da ponderação", justifica a juíza na sentença.
Fonte e texto : Paraiba.com.br
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