A Câmara dos Deputados aprovou dia (5/12) projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tornando os crimes relacionados à pedofilia como hediondos. O projeto também amplia a tipificação dos crimes de exploração sexual de criança e adolescente. A matéria objetiva aprimorar o combate à prostituição e à exploração sexual de menores. O projeto retorna ao Senado para nova apreciação dos senadores já que foi modificado pelos deputados.
Pelo texto aprovado, quem aliciar, agenciar, atrair ou induzir criança ou adolescente à exploração sexual ou prostituição estará sujeito a pena de reclusão de cinco a 12 anos e multa. Também incorre na mesmas pena quem, de qualquer forma, facilitar a exploração sexual ou prostituição de menores. O mesmo ocorrerá com o proprietário, gerente, ou responsável pelo local onde o crime seja cometido. A pena será aumentada se o crime for com emprego de violência ou grave ameaça.
O projeto também estabelece que estará sujeito a pena de três a oito anos de prisão e multa se o fato não constituir crime mais grave quem cometer conjunção carnal ou ato libidinoso com adolescente, em situação de exploração sexual, prostituição ou abandono.
Fonte e texto : EBC
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