A medida está em vigência, conforme Resolução nº 23.405/2014, artigo 26, inciso IV, do Tribunal Superior Eleitoral e vai permitir a construção de uma base de dados que dará uma dimensão não apenas dos candidatos(as) eleitos(as), mas da totalidade envolvida na disputa eleitoral
A partir das eleições realizadas em 2014, todos(as) os(as) candidatos(as) deverão declarar a ‘cor ou raça’, conforme descrito na Resolução 23.405/2014, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE. O documento, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidaturas, especifica a decisão no artigo 26, inciso IV.
A medida atende a uma prioridade colocada pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República – SEPPIR/PR, e é uma das mais antigas reivindicações do Movimento Social Negro brasileiro.
“A decisão permitirá uma avaliação segura da representação dos grupos raciais e étnicos que constituem a diversidade brasileira e sua participação nos espaços de decisão do sistema político, em diferentes níveis”, afirma o assessor Especial da SEPPIR, Edson Cardoso.
Para o representante do órgão, “com a inclusão do item cor ou raça nos dados pessoais dos(as) candidatos(as), essencial à democracia e à superação das desigualdades raciais, se torna possível a construção de uma base de dados, que dará uma dimensão não apenas dos candidatos(as) eleitos(as), mas da totalidade envolvida na disputa eleitoral”, acrescenta.
Governo Federal
O quesito “cor ou raça” passou a ser campo obrigatório dos registros administrativos, cadastros, formulários e bases de dados do Governo Federal desde dezembro de 2012. A inovação visa orientar os órgãos públicos federais na adoção de ações de promoção da igualdade racial previstas na Lei 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial e atende a reivindicações do Movimento Negro brasileiro.
A medida foi divulgada por meio do Aviso Circular Conjunto n° 01, de 28 de dezembro de 2012, assinado pelas ministras Gleisi Hoffmann (Casa Civil), Luiza Bairros (Igualdade Racial), e Miriam Belchior (Planejamento). De acordo com o documento, a inclusão do campo “cor ou raça” deve ser feita conforme classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. O preenchimento do quesito é obrigatório, mediante autodeclaração nos documentos que contenham informações pessoais, inclusive do público externo, no âmbito dos órgãos e de seus vinculados.
“As desigualdades presentes no grau de alcance e de impacto das políticas públicas na realidade de 50,7% da população brasileira, que é negra, faz do quesito cor ou raça um instrumento fundamental da ação governamental no planejamento, avaliação e alcance de tais políticas públicas”, explicou a secretária de Políticas de Ações Afirmativas da SEPPIR, Angela Nascimento.
A inclusão do item está prevista também no programa temático “Enfrentamento ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial” do Plano Plurianual (PPA 2012-2015), documento que orienta as ações do governo nos próximos anos. O objetivo que prevê a incorporação da perspectiva de igualdade racial nas políticas governamentais tem uma meta que propõe a produção e publicação de relatórios periódicos de monitoramento das políticas sobre a temática. Entre as iniciativas propostas para o alcance do objetivo está a inclusão e aperfeiçoamento de indicadores desagregados por raça/cor e sexo nos sistemas de informações do governo, como instrumento de monitoramento e avaliação de políticas e programas.
Coordenação de Comunicação da SEPPIR
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