quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Agressores de mulheres no Brasil terão que reembolsar Sistema Único de Saúde Pública


Por Mônica Aguiar 


Lei sancionada não prevê punição criminal para o agressor 
que não fizer o ressarcimento


Foi sancionada nesta terça-feira projeto de lei  nº 2438/19 que altera a Lei Maria da Penha e determina que o agressor custeie as despesas do atendimento à vítima da violência doméstica pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

 O projeto de lei foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados em 20 de agosto, a  mudança começará a valer 45 dias após sua publicação, que deverá acontecer hoje quarta-feira (18), no Diário Oficial da União. A decisão foi um dos três projetos sancionados pelo Governo nesta segunda, durante um evento restrito no Palácio da Alvorada, em Brasília.

Os agressores também terão de arcar com os custos de uso do abrigo e pelos dispositivos de monitoramento das vítimas; estão proibidos de usar os bens da mulher para pagar os custos e não poderão usar o ressarcimento como atenuante da pena ou sua comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.

O texto original do Projeto de Lei nº 2438/19 havia sido aprovado pela Câmara em dezembro de 2018, mas sofreu alterações durante a votação no Senado, voltando   para nova apreciação e votação dos deputados que rejeitaram as mudanças feitas pelos senadores.

Uma das emendas feita pelo Senado foi de determinar o ressarcimento ao SUS só depois do processo transitar em julgado na instância criminal, o que para alguns deputados atrasaria o ressarcimento.

Para muitas feministas e lideranças dos movimentos sociais de mulheres, esta Lei poderá modificar o foco da criminalização do homem agressor, enfraquecendo teses da defesa.
Além do questionamentos sobre quais os mecanismos do Estado serão utilizados para sua aplicação uma vez que estes não estão previsto no texto sancionado.

O Código Processo Penal do Brasil garante indenização por danos morais e materiais a mulher vítima de violência.

Na Lei sancionada existe citação que para proteção da mulher, impede que o agressor utilize o patrimônio da vítima ou dos seus dependentes para efetuar o pagamento e ainda veda a possibilidade de atenuante e substituição da pena aplicada.

Mas a Lei sancionada não prevê punição criminal para o agressor que não fizer o ressarcimento.

A medida também tem como objetivo responsabilizar o agressor pelos danos materiais decorrentes do crime, porém não foram revelados detalhes de como será cobrado o reembolso. 

Em entrevista publicada no Jornal Estadão, o Presidente do Brasil diz que a Lei não trará impacto no orçamento, por não criar e nem modificar despesas.

A Lei sancionada determina que o dinheiro ressarcido do agressor deverá ir para o Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

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