por Mônica Aguiar
A 108º Conferência Internacional
que deu inicio ontem segunda, (10), em Genebra(Suiça), marcando 100 anos da Organização internacional do Trabalho (OIT) introduziu
o Brasil na "lista suja" de
países que serão examinados por
suspeitas de violar as convenções internacionais . No centro do debate está a Convenção 98 no
qual o Brasil é signatário e reforma trabalhista.
A conferência segue até dia (21),
estão previstas presenças de nomes como Angela
Merkel, Emmanuel Macron, Dmitri Medvedev e dezenas de outros.
O presidente Jair
Bolsonaro foi um dos convidados, mas o governo optou em enviar apenas como
representante o secretário do trabalho, Dalcolmo.
Desde o ano passado o Brasil esta
em uma lista preliminar de 40 países que poderiam ser questionados pelo Comitê
de Aplicação de Padrões do órgão. Agora será tratado como prioridade ao lado de
outras 23 nações, indo para denominada “lista suja”.
O termo "lista suja"
é usado por sindicatos e oposição para designar países que serão questionados
por conta de suas práticas e suspeito de violar as regras internacionais do
trabalho.
ASSÉDIO
NO TRABALHO
O Brasil tem mais de 13 milhões de pessoas desempregadas e, 28.3 milhões subutilizada. Reclamações entre celetistas e
servidores públicos sobre assédio moral no trabalho tem aumentado. Situações como agressão verbal, humilhação,
deboche, ironia, assédio sexual e ameaça de superiores, são as principais
queixas ouvidas.
A reforma trabalhista em
andamento tem provocado efeitos desastrosos, não somente na economia do Brasil mas nas relações de trabalho. Com a procura de trabalho maior que a oferta, trabalhadores
tem sujeitado exercer funções fora de sua área técnica por menores salários,
carga horária maiores e ganho mensal menor que o mínimo estabelecido, em situações humilhantes chegando a
ser desumanas. As mulheres são as principais vítimas.
Apesar de não ter encontrado nenhuma
pesquisa sobre este tema nestes primeiros meses do ano de 2019, as queixas sobre o assédio tem se tornada rotineira em várias redes sociais e sindicatos.
DADOS
Uma em cada três mulheres no
mundo sofre ou vai sofrer assédio. Em 2012 segundo o MPT, foram
165 denúncias de assédio sexual, crescendo para 340 em 2017, mais que o dobro. Segundo a OIT (organização Internacional
do Trabalho), em todo o mundo, 52% das mulheres economicamente ativas já
sofreram assédio sexual.
Segundo publicação feita pela IPSOS em 2015, o número de mulheres que sofrem com o assédio no mundo é grande. Nos Estados Unidos,
esse número chegava a 37% e, na Itália 16%. Entretanto, o levantamento
aponta que poucas mulheres teriam coragem de relatar o caso.
Apenas 10% das brasileiras, 23%
das americanas e 13% das italianas denunciariam o assédio.
Segundo especialistas o assédio
no trabalho é difícil de ser comprovado principalmente entre as mulheres devido medo das desqualificações do seu caráter , sua postura
no local de trabalho e o questionamento da capacidade técnica de
desenvolver a função exercida.
ASSÉDIO SEXUAL E MORAL NO TRABALHO SÃO CRIMES
O assédio é crime no Brasil
desde 2001, mas também é preciso entender que violam princípios da dignidade da pessoa humana .
O assédio sexual expõem trabalhadoras vitimadas a situações
vexatórias, constrangedoras e humilhantes durante o exercício de sua função,
caracterizando uma atitude desumana, violenta e antiética nas relações de
trabalho.
Segundo a legislação, a conduta
é caracterizada quando alguém é constrangido “com o intuito de obter vantagem
ou favorecimento sexual”, desde que o agente aproveite da sua condição de
superior hierárquico.
O assédio moral caracteriza-se
pela prática em humilhar e/ou constranger o empregado, através de diversas
formas abusivas, com a finalidade de degradar as condições de trabalho,
passando muitas vezes a vítima a ser hostilizada, inferiorizada, ridicularizada
diante de seus pares. São atitudes que repetidas com frequência acabam tornando
insustentável a vida de uma trabalhadora, sempre tem como consequências danos
psicológicos e às vezes físicos.
Caso uma vítima resolva romper
o silencio e o medo, estes tipos de
crimes podem levar o agressor a até dois anos de prisão, além de indenização.
CAI
O NÚMERO DE DENÚNCIAS
Apesar das queixas de assédio no trabalho ter crescido
no Brasil, diversos sindicatos e centrais
sindicais tem percebido que isto não tem se transformado em processos formais.
O medo de realizar a denúncia diante
da alta falta de oferta de trabalho pode estar proporcionando uma diminuição de
denuncias formal nos últimos anos.
Esta queda no número de processos formalizados
aparece no levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em janeiro de
2016, dos 106.916 processos novos que deram entrada nas varas de todo o país,
relativos a todas as categorias, 11.088 (10,4%) se referiam a assédio moral.
Em
janeiro de 2019, o número caiu para 85.550, sendo 3.358 (5,4%) relativos a
assédio moral.
COMPRA
DO SILÊNCIO
O jornal Vozes do Mundo, publicou no dia (07) a notícia que empresas francesas têm comprado o silêncio de mulheres que
revelam casos de assédio e abuso sexual no trabalho para evitar processos judiciais.
Segundo a jornalista Laeticia
Cherel, que coordenou a investigação, as empresas têm proposto elevadas quantias para
que mulheres abandonem a ideia de um processo.
Para advogadas feministas, esse
"comércio da mordaça" representa uma dupla violência contra a mulher:
do colega agressor e do empregador, que ao comprar o silêncio minimiza sua
responsabilidade em proteger a vítima e impede a intervenção da justiça.
No Brasil não existe um a pesquisa
ou investigação do fato, mas existem relatos soltos de mulheres que quiseram
dar prosseguimento a denúncia de assédio e foi ofertado valores, aumento salarial
e até mudanças de cargos.
HISTÓRICO
A Convenção 98 estabelece
regras de proteção aos direitos de trabalhadores brasileiros, como a filiação
sindical e a participação em negociações coletivas.
A denúncia de que as mudanças
nas leis trabalhistas que entraram em vigor em novembro de 2017 contrariam a
convenção foi apresentada à OIT pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), com
o apoio de outras centrais sindicais, antes mesmo da aprovação da lei pelo
Congresso Nacional. As entidades de
trabalhadores sustentam que as mudanças da reforma trabalhista foram aprovadas sem a
devida consulta aos trabalhadores.
Fontes: Correiobrasiliense/SindicatosbancáriosSP/OGlobo/OIT/JamilChader
/EBC
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