terça-feira, 11 de junho de 2019

Brasil entra na “Lista Suja” da Organização Internacional do Trabalho-OIT


por Mônica Aguiar

A 108º Conferência Internacional que deu inicio ontem segunda, (10), em Genebra(Suiça), marcando 100 anos da  Organização internacional do Trabalho (OIT) introduziu  o Brasil na "lista suja" de países que serão  examinados por suspeitas de violar as convenções internacionais .  No centro do debate está a Convenção 98 no qual o Brasil é signatário  e  reforma trabalhista.

A conferência segue até dia (21), estão previstas  presenças de nomes como Angela Merkel, Emmanuel Macron, Dmitri Medvedev e dezenas de outros. 
O presidente Jair Bolsonaro foi um dos convidados, mas o governo optou em enviar apenas como representante o secretário do trabalho, Dalcolmo.

Desde o ano passado o Brasil esta em uma lista preliminar de 40 países que poderiam ser questionados pelo Comitê de Aplicação de Padrões do órgão. Agora será tratado como prioridade ao lado de outras 23 nações, indo para denominada “lista suja”.

O termo "lista suja" é usado por sindicatos e oposição para designar países que serão questionados por conta de suas práticas e suspeito de violar as regras internacionais do trabalho.

ASSÉDIO NO TRABALHO

O Brasil tem mais  de 13 milhões de pessoas desempregadas e, 28.3 milhões subutilizada. Reclamações entre celetistas e servidores públicos sobre assédio moral no trabalho tem aumentado.  Situações  como agressão verbal, humilhação, deboche, ironia, assédio sexual e ameaça de superiores, são as principais queixas ouvidas.

A reforma trabalhista em andamento tem provocado efeitos desastrosos, não somente na economia do Brasil mas nas relações de trabalho.  Com a procura de trabalho maior que a oferta, trabalhadores tem sujeitado exercer funções fora de sua área técnica por menores salários, carga horária maiores e ganho mensal menor que o mínimo estabelecido, em situações humilhantes chegando a ser desumanas. As mulheres são as principais vítimas.

Apesar de não ter encontrado nenhuma pesquisa sobre este tema nestes primeiros meses do ano de 2019, as queixas sobre o assédio tem se tornada rotineira em várias redes sociais e sindicatos.

DADOS
Uma em cada três mulheres no mundo sofre ou vai sofrer assédio. Em 2012 segundo o MPT, foram 165 denúncias de assédio sexual, crescendo para 340 em 2017, mais que o dobro. Segundo a OIT (organização Internacional do Trabalho), em todo o mundo, 52% das mulheres economicamente ativas já sofreram assédio sexual.

Segundo publicação feita pela IPSOS em 2015, o número de mulheres que sofrem com o  assédio no mundo é grande. Nos Estados Unidos, esse número chegava a 37% e, na Itália 16%.  Entretanto, o levantamento aponta que poucas mulheres teriam coragem de relatar o caso.

Apenas 10% das brasileiras, 23% das americanas e 13% das italianas denunciariam o assédio.

Segundo especialistas o assédio no trabalho é difícil de ser comprovado principalmente entre as mulheres devido medo das desqualificações do  seu caráter , sua postura no local de trabalho  e o questionamento da capacidade técnica de desenvolver a função exercida.

ASSÉDIO SEXUAL E MORAL NO TRABALHO SÃO CRIMES 

O assédio é crime no Brasil desde 2001, mas também é preciso entender que violam princípios da dignidade da pessoa humana .

O assédio sexual expõem  trabalhadoras vitimadas a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes durante o exercício de sua função, caracterizando uma atitude desumana, violenta e antiética nas relações de trabalho.
Segundo a legislação, a conduta é caracterizada quando alguém é  constrangido “com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual”, desde que o agente aproveite da sua condição de superior hierárquico.

O assédio moral caracteriza-se pela prática em humilhar e/ou constranger o empregado, através de diversas formas abusivas, com a finalidade de degradar as condições de trabalho, passando muitas vezes a vítima a ser hostilizada, inferiorizada, ridicularizada diante de seus pares. São atitudes que repetidas com frequência acabam tornando insustentável a vida de uma trabalhadora, sempre tem como consequências danos psicológicos e às vezes físicos.

Caso uma vítima resolva romper o silencio e o medo, estes  tipos de crimes podem levar o agressor a até dois anos de prisão, além de indenização.

CAI O NÚMERO DE DENÚNCIAS

 Apesar das queixas de assédio no trabalho ter crescido no Brasil, diversos sindicatos e  centrais sindicais tem percebido que isto não tem se transformado em processos formais.
O medo de realizar a denúncia diante da alta falta de oferta de trabalho pode estar proporcionando uma diminuição de denuncias formal nos últimos anos.
Esta queda no número de processos formalizados aparece no levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 
Em janeiro de 2016, dos 106.916 processos novos que deram entrada nas varas de todo o país, relativos a todas as categorias, 11.088 (10,4%) se referiam a assédio moral. 
Em janeiro de 2019, o número caiu para 85.550, sendo 3.358 (5,4%) relativos a assédio moral.

COMPRA DO SILÊNCIO

O jornal Vozes do Mundo, publicou no dia (07) a notícia que empresas francesas têm comprado o silêncio de mulheres que revelam casos de assédio e abuso sexual no  trabalho para evitar processos judiciais.

Segundo a jornalista Laeticia Cherel, que coordenou a investigação, as  empresas têm proposto elevadas quantias para que mulheres abandonem a ideia de um processo.

Para advogadas feministas, esse "comércio da mordaça" representa uma dupla violência contra a mulher: do colega agressor e do empregador, que ao comprar o silêncio minimiza sua responsabilidade em proteger a vítima e impede a intervenção da justiça.

No Brasil não existe um a pesquisa ou investigação do fato, mas existem relatos soltos de mulheres que quiseram dar prosseguimento a denúncia de assédio e foi ofertado valores, aumento salarial e até mudanças de cargos.

HISTÓRICO

A Convenção 98 estabelece regras de proteção aos direitos de trabalhadores brasileiros, como a filiação sindical e a participação em negociações coletivas.
A denúncia de que as mudanças nas leis trabalhistas que entraram em vigor em novembro de 2017 contrariam a convenção foi apresentada à OIT pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), com o apoio de outras centrais sindicais, antes mesmo da aprovação da lei pelo Congresso Nacional.  As entidades de trabalhadores sustentam que as mudanças da  reforma trabalhista foram aprovadas sem a devida consulta aos trabalhadores.

Fontes: Correiobrasiliense/SindicatosbancáriosSP/OGlobo/OIT/JamilChader /EBC

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