segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Trabalho escravo !

Portaria sobre trabalho escravo recebe  críticas no Brasil e no Exterior 

Três projetos foram apresentados no Senado  (PDS 190/2017PDS 191/2017 e PDS 192/2017) para sustar a portaria do Ministério do Trabalho que alterou conceitos relativos ao trabalho escravo (MTB 1.129/2017).  
A portaria tem sido alvo de críticas de fiscais do trabalho, do Ministério Público, de representantes da sociedade, vários senadores,  organizações internacionais como a ONU, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), instituições nacionais e internacionais ligadas aos Direitos Humanos.
 Antes da portaria, o trabalho para ser considerado escravo precisava envolver servidão por dívida, condições degradantes, jornada exaustiva e trabalho forçado. 
Segundo os críticos, a nova medida dificulta a fiscalização ao acrescentar à definição de serviço análogo ao escravo critérios como “o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador”, ou “a manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador”. 
O Ministério Público do Trabalho (MPT), junto com o Ministério Público Federal (MPF), recomendou na última terça-feira (17) a revogação imediata da portaria, sob a justificativa de que ela contraria o artigo 149 do Código Penal, que determina que a jornada excessiva ou a condição degradante é suficiente para caracterizar a prática de trabalho escravo. De acordo com a nova norma, tais elementos só poderiam ser caracterizados caso haja restrição de liberdade do trabalhador. 
Nesta sexta-feira (20), o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) ajuizou ação popular na 22ª Vara Federal Cível da Justiça Federal contra a portaria, pedindo apoio do Ministério Público Federal e solicitando medida liminar antecipada até o julgamento do mérito da questão.

Fontes: Senado / Estadão  

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