segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Leis que tratam da violência obstétrica no Brasil

 Pôr Mônica Aguiar 

A violência obstétrica é a prática de procedimentos com condutas que desrespeitam e agridem a mulher na hora do gestação, parto, nascimento ou pós-parto.  Na prática, se considera violência obstétrica os atos agressivos tanto de forma psicológica quanto física.

Uma pesquisa feita pela fundação Perseu Abramo em 2015, revelou que uma a cada quatro brasileiras já foram vítimas deste tipo de violência. Estes números com certeza não param de crescer.

E por mais esforços que existam em pautar tais violência, ainda é um assunto inviabilizado, estigmatizado e de quase nenhum domínio e conhecimento da sociedade e de centenas de conselheiros de saúde espalhados no País.

 Mas ninguém nega que tal violência interfere na vida reprodutiva e psicológica de uma mulher, promovendo traumas muitas das vezes irreparáveis.  

Conforme informações do CONJUR, “o sistema jurídico brasileiro já possui legislação genérica estadual, a respeito da violência obstétrica, embora não haja lei federal específica”.

Foram lançadas várias portarias do Ministério da Saúde para combater a mortalidade materna no Brasil:  Criação de Casas de Parto (Portaria 985/1999), Humanização do atendimento ao parto (Portaria 569/2000) e Redução das Cesarianas (466/2000). Entre estas, várias ações resultaram na constituição da Política Nacional de Humanização da Assistência da Obstétrica e Neonatal consubstanciada na Portaria 1067/2005.

Apesar dos avanços obtidos muitas são apenas portarias que se modificam conforme a vontade política, interesse moral, cultural e religioso de cada Governo em gestão.

O atual Governo brasileiro já se posicionou com relação a palavra "violência obstétrica) considerando, conforme entrevista em vários jornais ‘imprópria', chegando a alegar que 'tanto o profissional de saúde quanto os de outras áreas não têm a intencionalidade de prejudicar ou causar dano'. Uma posição baseada em conceitos morais e relação estabelecida com setores privados que não querem a tipificação do assunto e nem a popularização do termo.   

Mas quais as Leis existentes no Brasil que de alguma forma tratam da violência obstétrica e da humanização do parto? 

LEI Nº 11.108/05 . Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

LEI Nº 11.634/07 . Dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema único de Saúde.

Em 2011, foi sancionada a Rede Cegonha, um programa criado para que o Ministério da Saúde ofertasse aos estados e municípios o atendimento do parto humanizado, melhoria no atendimento parto, pós-parto, recém-nascidos e crianças até 2 anos de vida.  

Convenção sobre a Eliminação de Todas as formas de Discriminação contra a Mulher, em seu art.12, afirma que : - Estados-Partes garantirão à mulher assistência apropriada em relação à gravidez, ao parto e ao período posterior ao parto, proporcionando assistência gratuita quando assim for necessário, e lhe assegurarão uma nutrição adequada durante a gravidez e a lactância.”

Mas no Brasil ainda persiste um número elevado de cesáreas e de mortalidade materna e infantil. 

Em um artigo científico sobre violência obstétrica “Influência da Exposição Sentidos do Nascer na vivência das gestantes” encontrei a seguinte reflexão: “... o excesso de intervenções no parto no Brasil tem sido reportado como violência obstétrica e contribui para os índices elevados morbi-mortalidade materna e neonata...”.

Um outro dado, que poucas pessoas gostam de trara e sempre fez parte das pautas do movimento de mulheres negras é, a maior incidência de mortalidade materna entre as mulheres pretas. "Outro fator que evidencia a violência pela cor da pele, mas também pela desigualdade socioeconômica". ( Silvana Granado, pesquisadora da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca )

Existem outros fatores característicos da violência obstétrica que incidem na mulher negra grávida:  atendimento negado, peregrinação em busca de vagas, impedimento de ter um acompanhante, falta de anestesia, agressões verbais, estereótipos negacionistas, punitivismos e tantas outras formas de violências racistas.

De acordo com informações do CONJUR, o sistema jurídico brasileiro possui legislação genérica nos estados a respeito da violência obstétrica, embora não haja uma Lei Federal específica. 

Considerando as pautas que me envolve neste momento, busquei saber quais são as Leis existentes no Brasil que determinam para os Estados e Municípios o combate a violência obstétrica, diminuição da mortalidade materna, incentivo e adoção do parto humanizado em maternidades públicas e privadas e, o combate ao racismo institucional na saúde pública. 

Apesar de conhecer perfeitamente e ter vivenciado diretamente todas as formas de violência obstétrica pois sou mãe de 6 filhos paridos "naturalmente" em maternidades do SUS.  Se eu fosse descrever cada sofrimento, cada dor e sequelas ainda sofrida, daria um livro. E tenho certeza que no imaginário de muitos ao ler este artigo devem pensar: - E mesmo assim teve 6 filhos!  

Este levantamento que presento foi realizado entre os dias 20 de outubro à 26 de outubro de 2020. Eu identifiquei as seguintes Leis em cada Estado do Brasil que se aproximam ou são específicas de atenção ao parto humanizado.

 Acre 

Lei nº 3169/16: Institui o programa de humanização da assistência ao parto e ao nascimento em todos os estabelecimentos de saúde do Estado.

Alagoas

Lei Nº 8.129/ 19: Garante o direito a presença de Doulas durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no Estado de Alagoas, e dá outras Previdências.

LEI Nº 8.130/19. Altera a Lei estadual Nº 7.873/17. Em seu Art. 1º reafirma que toda gestante tem direito a receber assistência humanizada durante o parto e nascimento, nos serviços de saúde do Sistema Público de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, e privada”. (NR)

 Amapá

Lei Nº 1946/2015 : Dispõe sobre a regulamentação e o exercício da profissão de DOULAS.

Amazonas: 

LEI N. 4.848/. DISPÕE sobre a implantação de medidas contra a violência obstétrica nas redes pública e particular de saúde do Estado do Amazonas. Conforme informado pelo portal de Marcos Santos, a Lei não criminaliza a atividade do médico ou das equipes médicas durante os partos, e sim busca evitar ocorrências ao detalhar o que pode vir a ser a violência obstétrica durante todo o processo da gravidez e quem eventualmente pode vir a praticá-la.

Lei Nº 4749 DE 03/01/19. Dispõe sobre o parto humanizado e o Plano de Parto Individual (PPI) nos estabelecimentos da rede pública estadual e nos estabelecimentos conveniados com o Poder Executivo Estadual, no âmbito do Estado do Amazonas, e adota outras providências.

Bahia

Lei nº11634 – Decreta que toda gestante tem direito ao conhecimento e à vinculação prévia à maternidade na qual será realizado seu parto e na qual ela será atendida nos casos de intercorrência pré-natal.

Lei nº 11.108 – Garante às parturientes o direito a presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto.

Lei nº 9852– Assegura a toda gestante o direito à presença de acompanhante nos hospitais públicos e contratados do Sistema Único de Saúde – SUS.

Lei nº9263 – Regula artigo da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar e estabelece penalidades.

Ceará

Lei 16.837/19: Cria um Estatuto do Parto Humanizado no Ceará. Com a garantia de melhor assistência às gestantes nos estabelecimentos hospitalares do Estado. Segundo a medida, para a realização do parto humanizado, a gestante terá garantido o direito de ser tratada com dignidade e de ser ouvida, além de ter suas dúvidas esclarecidas e receber todas as informações e explicações que desejar, em especial as que impedem opção pelo parto normal, além de outras.

Distrito Federal

Lei nº 5.534/15: Instituiu o Estatuto do Parto Humanizado no Distrito Federal. Por essa Lei, a assistência à mulher em trabalho de parto e durante o parto pode ser realizada por médico obstetra, enfermeiro obstetra e técnico de enfermagem.

Espirito Santo (Vitória)

LEI Nº 9060/16: Institui o Plano municipal para Humanização do Parto, dispõem sobre as gestantes da cidade de Vitória.

Goiás

Lei Ordinária n° 20.072/18. Dispõe sobre a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, e estabelece outras providências.

Maranhão

Lei Nº 11172/19. Estabelece diretrizes para política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto no sistema de saúde da rede pública e privada estadual, e institui o dia estadual de prevenção e combate à depressão pós-parto e dá outras providências.

Mato Grosso

Lei Nº 10675/18 As maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado de Mato Grosso, ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente, sem ônus e sem vínculos empregatícios com os estabelecimentos acima especificados.

(Cuiabá) LEI Nº 4772/05. Dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades de saúde do sistema único de saúde do município de Cuiabá darem conhecimento à gestantes de realização de da assistência ao parto.

Mato Grosso do Sul

Lei 5.440/19 Dispõe sobre a implantação de medidas de informação e de proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Minas Gerais

Lei 23.175/18 garante atendimento humanizado à gestante, à parturiente e à mulher em situação de abortamento.

(Belo Horizonte) Lei 10.843/15 Institui o Plano Municipal para Humanização do Parto, dispõe sobre administração de analgesia em parto natural e dá outras providências e determina que as gestantes tenham direito a receber assistência humanizada durante o parto por parte da rede de Saúde pública do Município, integrante do Sistema Único de Saúde - SUS.

Pará

PL N.º 878/19 Dispõe sobre a humanização da assistência à mulher e ao neonato durante o ciclo gravídico-puerperal e dá outras providências.

( Belém) Lei 9.274, também chamada de Lei das Doulas. Garante a presença das doulas em maternidades, casas de parto ou hospitais públicos ou particulares em Belém (PA) agora está garantida por meio da Lei 9.274, também chamada de Lei das Doulas.

Lei Nº 9016/20 Dispõe sobre a garantia à gestante da possibilidade de optar pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.

Paraíba

Lei n° 11.329/19. Garante tratamento humanizado a mulheres gestantes, em trabalho de parto ou em situação de abortoA lei busca prevenir e assegurar às mulheres de violência obstétrica, abuso físico, violência emocional, discriminação, entre outros. Os estabelecimentos de saúde públicos e privados estão proibidos de ignorar as demandas da mulher atendida, recusar ou retardar o atendimento, transferir a mulher para outra unidade de saúde sem que haja garantia de vaga e tempo hábil de trabalho de parto para chegar ao local sem prejudicar a saúde da mãe e da criança, dentre outros impedimentos.

Paraná

Lei Nº 20127/20 Altera a Lei nº 19.701, de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre a violência obstétrica, sobre direitos da gestante e da parturiente e revoga a Lei nº 19.207, de 1º de novembro de 2017, que trata da implantação de medidas de informação e proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica.

Pernambuco

LEI Nº 15.880/16. Garante o direito à presença de doulas durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nos hospitais, maternidades, casas de parto e estabelecimentos similares da rede pública e privada de saúde do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

Lei Nº 16499 DE 06/12/18 Estabelece medidas de proteção à gestante, à parturiente e à puérpera contra a violência obstétrica, no âmbito do Estado de Pernambuco.

(Recife) LEI Nº 18.272/16 Dispõe sobre a presença de doulas durante o parto nas maternidades situadas no município do Recife e dá outras providências.

 Piauí

Lei nº 6.174 de 06/02/12 Dispõe sobre o Código de Saúde do Estado do Piauí. O Código estabelece normas para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde em todo território do Estado do Piauí. No Art. 45, trata de ações programáticas de atenção à saúde da mulher inclui no §1º Para assegurar assistência de boa qualidade ao parto e ao puerpério e ao tratamento de gestação de alto risco em todas as regiões, o Estado deverá manter uma rede de maternidades públicas de referência regional e uma maternidade de referência estadual na Capital. § 2º Nas maternidades públicas ou privadas contratadas pelo SUS serão proporcionadas condições para o alojamento conjunto da mãe e do recém-nascido

(Teresina) LEI Nº 4621/14 Institui o Plano Municipal para a Humanização do Parto, dispõe sobre a administração de analgesia em partos naturais da cidade de Teresina, e dá outras providencias.

Rio de Janeiro

LEI Nº 7191/16. Dispõe sobre o direito ao parto humanizado na rede pública de saúde no Estado do Rio de Janeiro e da outras providências.

(Capital) LEI Nº 6305/17. Permite a presença de doulas nos estabelecimentos hospitalares durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

Rio Grande do Norte

Lei Nº 10611/19.  Dispõe sobre o direito à presença de doulas em maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada do Estado do Rio Grande do Norte, durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato da mulher, e dá outras providências.

Rio Grande do Sul

Lei nº 11.108/05, que garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e puerpério no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

Lei nº 11634/07, que garante o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde. Assim como o direito ao conhecimento e à vinculação prévia à maternidade na qual será realizado seu parto e a maternidade na qual ela será atendida nos casos de intercorrência pré-natal. A maternidade à qual se vinculará a gestante deverá ser comprovadamente apta a prestar a assistência necessária conforme a situação de risco gestacional, inclusive em situação de puerpério.

Rondônia

Lei Nº 3657/15 Dispõe sobre a presença de doulas durante o trabalho de parto, parto e pósparto imediato, nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado de Rondônia.

LEI N° 606/2017 Dispõe sobre a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturi ente contra a violência obstétrica, no Esta do de Rondônia.

LEI N° 4.173/17. Dispõe sobre a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica, no Esta do de Rondônia.

Roraima

LEI N° 1009/15. Dispõe sobre a garantia às parturientes de DOULA durante o parto, e dá outras providências.

Lei 1.378/20 Prevê que a gestante tenha um Plano de Parto Individual, para informar o tipo de procedimento que mais se adequa às suas necessidades, inclusive se gostaria de receber anestesia e medicamentos para aliviar a dor.

Santa Catarina   

DECRETO Nº 26.610/85 Regulamenta os artigos 5º e 6º da lei  6.320, de 20 de dezembro de 1983, que dispõem sobre os direitos básicos de saúde da gestante, puerpéria ou nutriz e da criança.

LEI ORDINÁRIA Nº 16596/15 Institui a semana Estadual de conscientização sobre os direitos das gestantes, no Estado de Santa Catariana0 Esta Lei é dedicada à divulgação dos direitos à assistência humanizada à mulher durante a gestação, pré-parto, parto e puerpério preceituados pelas recomendações do Manual de Boas Práticas de Atenção ao Parto e ao Nascimento da Organização Mundial da Saúde.

Lei 17.097/17 Regulamentada pelo Decreto Decreto 1.269, de 18 de agosto de 2017 que trata da implantação de medidas de informação e proteção a gestante e parturiente contra a violência obstétrica no Estado.

De acordo com Geledés são medidas para evitar a violência, a nova lei considera violência obstétrica todo ato praticado pelo médico, equipe hospitalar, familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes em trabalho de parto ou no período puerpério.

 São Paulo

Lei 14.68611 Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto em hospitais, clínicas e unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.

Decreto Nº 58.849/13 Regulamenta a lei nº 14.686, de 29/12/2011, que torna obrigatória a presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto de hospitais, maternidades, clínicas e outras unidades de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo, assegurando o direito de assistência, no momento do parto, à mulher e ao recém-nascido.

Lei 15.759/15 Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos de saúde do Estado e dá outras providências.

(Capital) LEI Nº 15.945/13 Estabelece diretrizes para a criação do programa centro de Parto Normal-Casa de Parto, no âmbito do Municio de SP. “O atendimento à mulher no período gravídico-puerperal, atuando de maneira a complementar as unidades de saúde existentes e organizado no sentido de promover a ampliação do acesso, do vínculo e do atendimento, humanizando a atenção ao parto e ao puerpério”.

Sergipe

Lei Nº 8731/20 Dispõe sobre as diretrizes para prevenção e redução de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal causada por coronavírus, no Estado de Sergipe.

Tocantins 

Lei Nº 3113/16 Institui o Estatuto do Parto Humanizado, com o objetivo de assegurar melhor assistência às mulheres em seu período gravídico-puerperal nas instituições públicas e privadas de saúde do Tocantins

Lei Nº 3385/18 Dispõe sobre a implementação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica no Estado do Tocantins.

(Palmas) Lei No 1233/03 Institui a obrigatoriedade da presença de profissional de saúde habilitado em reanimação neonatal em salas de parto de maternidades públicas e privadas de Palmas.

 Muitas destas Leis tratam da assistência e acompanhamento realizado por doulas dentro do conceito de humanização do parto. Mas isto será um assunto que trataremos em breve.

 

segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Mulheres negras: Continuamos sendo torturadas em nome da evolução na ginecologia e controle da natalidade?

Por Mônica Aguiar 

Várias são as experiências adotadas nas mulheres negras. As mais brutais foram as práticas adotadas em nome da evolução da ginecologia. 

Em um artigo publicado pela HuffPost UK de Nadine Whiter trouxe  a história do James Marion Sims, médico ginecologista que submeteu mulheres negras escravizadas à várias torturas como:-  procedimentos sem anestesias. Enfermeiras obstétricas em conjunto com o movimento de mulheres negras em Nova Iorque, criaram uma grande campanha contra o racismo que culminou a retirada da Estátua do médico do Central Park.  O movimento durou 8 anos.

Mas como bem disse EMANUELLE GOES em seu artigo publicado no Portal  Geledés

“No entanto, infelizmente, não foi somente Sims que, na história da medicina e da saúde, utilizou os corpos negros para realização de experimentos, fazendo-os cobaias da humanidade”.

Góes cita vários procedimentos. Um deles o Estudo da Sífilis Não-Tratada de Tuskegee (Alabama/EUA) que usou a população negra como cobaias, no o período de 1932 a 1972, onde foi realizado um ensaio clínico no qual 399 homens negros com sífilis, sem medicamentos, sofreram  com procedimentos brutais para a observação da progressão natural da sífilis. 

Dentre os relatos de Góes, deparei com a história do Centro de Pesquisa e Assistência em Reprodução Humana (CEPARH), criado em 1986, e dirigido pelo médico Elsimar Coutinho na Bahia, fazia campanhas sobre controle de natalidade a partir de uma perspectiva eugênica. Entre os seus materiais de divulgação, tinham outdoors com fotos de crianças e mulheres negras com os seguintes dizeres: “Defeito de Fabricação”, para convencer a população baiana da necessidade do controle da natalidade.

O Centro realizava experimentos com métodos contraceptivos hormonais, principalmente os injetáveis, em mulheres negras e pobres sob acusações da falta de informação dos efeitos no corpo e dos riscos no uso do método.

Emanuelle Góes também traz à tona resultados de estudos científicos que confirmam que muitos profissionais de saúde ainda utilizam desta informação para definir o uso ou não de analgesia para as mulheres negras, o que revela a pesquisadora Maria do Carmo Leal e colaboradoras em seus dois artigos “A cor da dor: iniquidades raciais na atenção pré-natal e ao parto no Brasil” (2017). Neste artigo é evidenciado que as mulheres pretas recebem menos anestesia local (pretas 10,7% e brancas 8,0%) para a episiotomia e o artigo mais antigo “Desigualdades raciais, sociodemográficas e na assistência ao pré-natal e ao parto, 1999-2001” (2005) revela que as mulheres negras estão mais expostas à não utilização de anestésico no parto vaginal, chegando a quase um terço.

Bem próxima destas histórias nocivas à sociedade, presenciamos em Belo Horizonte uma PL que propunham a esterilização de mulheres em estado de vulnerabilidade social. PL455/17, com a utilização de Pílulas, injetáveis, dispositivo intrauterino (DIU), métodos cirúrgicos (laqueaduras de trompas) e o implante subdérmico liberador de etonogestrel, conhecido como Implanon, um sistema intrauterino com liberação de levonorgestrel.

Após pressão do Conselho Municipal de saúde e do Movimento de Mulheres negras em BH, a PL foi retirada de pauta.

Práticas arcaicas estão sendo reformuladas e  justificadas por falta de um planejamento familiar, pela existência das desigualdades sócio econômicas, dependências químicas e do álcool.

Não mudam das muitas outras práticas e atitude racistas existentes ao longo da história da medicina. Todos trazem as mesmas características higienista, seletivo e punitivista. Tem como principal objetivo controlar a natalidade de um grupo populacional e seu alvo principal a mulher negra.  

 Hoje acrescentam indevidamente entre suas justificativas os parâmetros dos direitos sexuais e reprodutivos.   

Este tipo de proposta transparece o racismo existente, reforça a segregação e impõem à um grupo de mulheres as determinantes do não acesso amplo aos tratamentos adequados na saúde mental, na assistência social e psicológica para se recuperar e ou reabilitar, mas para todas as mulheres negras moradoras nas periferias.

Não podemos permitir qualquer proposta que viole corpos e desrespeitem a autonomia das mulheres, seja através da gestão de saúde pública ou de um setor de saúde privado.  

Mariana Damaceno em seu artigo A questão da saúde reprodutiva e o feminismo negro no Brasil nos informa:

As críticas à esterilização cirúrgica foram importantes para a criação da Campanha Nacional Contra a Esterilização de Mulheres Negras, iniciada em novembro de 1990 e liderada pela médica e ativista negra Jurema Werneck. De acordo com as responsáveis pela campanha, o cenário em que as esterilizações estavam sendo realizadas, desde a década de 1980, era formado por: “Milhões de mulheres negras e mestiças esterilizadas (grifo meu) por acreditarem que esta é a única forma de evitar filhos (…)”

EMANUELLE GOES ainda diz “ Diante disso, o que temos como responsabilidade hoje é recontar a história da medicina/saúde e a história natural da doença, desconstruir epistemologias racistas, sexistas e colonizadas nas práticas de saúde e construir outras bases epistemológicas que reconheçam os direitos humanos, a diversidade e as diferenças, na esperança que futuramente os atendimentos e os cuidados nos serviços de saúde não sejam estruturados pelo racismo e outras formas de opressões correlatas, que ainda tem sido determinante na forma de adoecer e morrer para mulheres negras e homens negros.”

Não podemos esquecer nunca que o direito à autonomia reprodutiva sempre esteve no centro da luta pelos direitos humanos das mulheres. Isto não inclui determinação ou escolha para a outra, do método a ser utilizado e, ou determinação de métodos que provoquem a esterilização parcial ou definitiva.  

O Estado através de seus gestores de saúde, não podem e não devem intervim no exercício dos direitos individuais a partir de uma “recorte” socioeconômico somado a vulnerabilidade social. Isto é eugenia.

Fátima de Oliveira já havia alertado : Tenho dito, por paradoxal que possa parecer, que “lutar pela saúde da mulher é a arte de fazer inimigos. Por que governantes e executores de políticas de saúde são intolerantes quando nos referimos à saúde da mulher? Ouvi de um secretário de saúde: ‘As feministas são muito abusadas, exigentes demais e nunca nada está bom para elas’. Enfim, somos umas chatas. Vai ver que somos! Afinal, o que é saúde da mulher em ‘feministês’, que soa como uma linguagem indecifrável para a maioria de governos e gestores de saúde, ou mesmo um palavrão, ou um xingamento à mãe deles? (Médica Fátima Olíveira. Árdua defensora do Sistema Único de Saúde (SUS), pesquisadora da saúde da mulher, da população negra e defensora incansável dos direitos sexuais e direitos reprodutivos.

Na semana passada, dia 13, o STF identificou “higienização social" e invalidou a lei que pretendia criar um cadastro de dependentes químicos em TO. Para os ministros a lei tem viés de seletividade incompatível com a Constituição, além da matéria não ser de competência legislativa do ente estadual. (UOL)

Natalia Roberto no (Esquerda do diário)  “Sabemos que grande parte da população negra se encontra nos trabalhos precários, vivem em condições de párias sociais sem acesso à educação, saúde e moradia de qualidade. No caso das mulheres negras, a combinação do racismo com o machismo as colocam num estado superior de vulnerabilidade social e na prática faz com que sejam as maiores vítimas da violência institucional perpetrada pelo Estado”.

Enquanto se investem em projetos e programas para o controle de natalidade das mulheres negras que violam o princípio de liberdade e a  autonomia sobre o corpo, 60% das mulheres negras são vítimas da mortalidade materna no Brasil. As práticas dos racistas na saúde, a falta de investimento à saúde da população negra, continuam determinando a falta de acesso aos serviços de saúde, limitando cuidado, fomentando as iniquidades raciais nos serviços públicos.

sábado, 17 de outubro de 2020

MOVIMENTO LEONINA LEONOR É NOSSA REALIZA ATO PELA ABERTURA DA UNIDADE CONSTRUÍDA HÁ DEZ ANOS


A abertura da Maternidade Leonina Leonor mobilizou mais uma vez militantes que lutam pelo funcionamento do equipamento de saúde construído em Venda Nova há mais de 10 anos, mas que nunca abriu as portas.

O ato realizado na última terça-feira, 13, foi organizado pelo Movimento Leonina Leonor é Nossa formado por lideranças de Venda Nova. Durante o ato as manifestantes com estandartes e faixas buscaram chamar a atenção de quem passava pelo local falando sobre a maternidade e distribuindo um manifesto com informações sobre o serviço, elaborado pelo grupo de Venda Nova que criou o movimento.

O Movimento Leonina Leonor une-se às diversas vozes de mulheres e coletivos que acreditam que a abertura da maternidade trará benefícios para as gestantes e puérperas de Venda Nova e de toda Belo Horizonte e região metropolitana. Principalmente neste contexto da pandemia, em que o Brasil ocupa o primeiro lugar em número de mortes maternas devido ao contágio pelo Coronavírus.

Atualmente, Belo Horizonte possui sete maternidades, mas cinco delas funcionam dentro de hospitais gerais, o que contribui para um aumento real no risco de contaminação das gestantes/puérperas. Apenas duas maternidades têm prédios próprios, como a Sofia Feldman e a Maternidade Odete Valadares administrada pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG).

Projetada e construída dentro das normas técnicas e dos parâmetros do Ministério da Saúde e da Vigilância Sanitária, a Maternidade Leonina Leonor vai oferecer às mulheres atenção humanizada e digna no momento do parto. A estrutura localizada no mesmo terreno da UPA Venda Nova possui sete suítes individuais, especialmente, construídas para partos, sendo seis delas com banheiras. Uma ambiência adequada para receber as usuárias do SUS com dignidade, respeito e o conforto que elas e seus bebês e famílias merecem.

A ativista e uma das membras do Movimento Leonina Leonor é Nossa, Mônica Aguiar, lembra que a atividade cumpriu com seu propósito. " Nossa missão foi chamar a atenção das pessoas de Venda Nova sobre a existência da Maternidade Leonina Leonor e falar do fato dela estar fechada construída a mais de 10 anos e continua fechada".

Com o manifesto em mãos, ela afirma que "o funcionamento da maternidade é importante para desafogar a demanda existente e acabar com a peregrinação das gestantes por uma vaga, o que aumenta as chances delas parir em vias públicas ou mesmo em locais públicos. O que as mulheres querem é um local seguro, aqui em Venda Nova, para terem seus bebês por meio de uma unidade que ofereça o parto humanizado."

De acordo com dados do Movimento apenas 30 % das gestantes de Venda Nova são atendidas na região. As 70% restantes são encaminhadas para maternidades de outras regiões da Capital .

PROPOSTA NÃO RESPEITADA

O Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte (CMSBH) reitera seu apoio a essa causa porque entende que a abertura e o pleno funcionamento da Maternidade Leonina Leonor é um reforço importante e necessário na rede SUSBH, no que se refere ao atendimento às gestantes e à saúde da mulher de forma ampla. O CMSBH ainda lembra que a abertura da Maternidade foi uma das propostas mais votadas da 14ª Conferência Municipal de Saúde realizada em junho de 2017, e consta no Plano Municipal de Saúde e em vários instrumentos de gestão do SUSBH. A sua não execução demonstra um desrespeito do Poder Executivo com a vontade manifestada pela população.

Sendo assim, o CMSBH mantém o tema da abertura da maternidade nas discussões da reunião semanal da Comissão Interinstitucional de Saúde da Mulher (Cisam) com o objetivo de subsidiar as conselheiras, conselheiros de saúde e demais participantes com informações e dados para mostrar e cobrar do Executivo Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde da Capital a importância do funcionamento do equipamento.

O ato foi realizado respeitando todas as recomendações para evitar a transmissão do novo Coronavírus.



Fotos: Movimento Leonina Leonor é Nossa

Texto: JLB/Ascom/CMSBH

quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Projeto de Lei para esterilização de mulheres em Belo Horizonte é retirado da pauta

 Por Mônica Aguiar 

Após pressão do Movimento de Mulheres de diversos seguimentos da sociedade de Belo Horizonte, ontem dia 07, foi retirado da pauta o projeto de Lei455/17, de autoria de um médico Vereador do PSD, que propõe criar um Programa Municipal de Planejamento Familiar para as Dependentes Químicas.

O Conselho Municipal de Saúde, através da Presidenta Carla Anunciatta  denunciou a PL que é de 2017, por ter entrado novamente em pauta já que estava com sua tramitação parada.

É um projeto higienista, porque você quer esterilizar a população de mulheres pobres e
pretas, drogadícias e a população de mulheres privadas de liberdade. Somos contra a implantação política pública sem discussão sociedade, movimento de mulheres e área técnica. 
( Carla Anunciatta, Presidenta do conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte).

A Comissão de Mulheres do Conselho Municipal de Saúde, (CISAM SMS BH), em sua reunião semanal, aprovou em caráter de emergência a convocatória de uma reunião virtual, que aconteceu no último dia 06 e contou com mais de 80 pessoas presentes, representando diversas entidades e setores dos movimentos de mulheres, mulheres negras, direitos humanos, LGBT, O.A.B, movimentos antimanicomial e conselheiros (municipal, distrital e local) de saúde.

Não faltaram manifestações de protestos contrárias a PL que, surpreendentemente voltou a pauta neste mês de outubro.

O texto da PL, determina que a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte(PBH) fornecesse métodos contraceptivos à mulheres dependentes químicas da capital, com gestão à cargo da Secretaria Municipal de Saúde.

No artigo 3º do Projeto de Lei, determina implantação de métodos contraceptivos gratuitos em mulheres com dependência química e ressalva que os métodos a serem utilizados, somente poderiam se efetivar de forma voluntária e após assinatura de termo de compromisso da mulher.

Pílula, injetáveis, dispositivo intrauterino (DIU) e métodos cirúrgicos (laqueaduras de trompas) foram os métodos determinados na PL e que já são ofertados nos programas de atenção à saúde pelo SUS em BH.

O que mais causou espanto foi a inclusão de implante subdérmico liberador de etonogestrel, conhecido como Implanon, um sistema intrauterino com liberação de levonorgestrel. Ainda não ofertado pelo SUS como método contraceptivo em BH.

 Além de ser muito caro o Implano, para efetivação do distinto “Programa”, sua distribuição poderia ser realizada por laboratórios particulares através de parcerias com setores privados de saúde e com o Governo de Estado de Minas Gerais.  


Eles combinaram de nós matar, mais nós decidimos VIVER! 

(Sandra Munoz:  ativista feminista RedeLesbi e Rede Afro LGBT de Minas Gerais / Coordenadora da CISAM CMS-BH)

 

Durante a reunião, as falas reafirmaram que a PL é racista, higienista e segregadora. "Escolheram apenas um seguimento da sociedade para que sejam atendidas, mulheres em estágio de dependência química (drogadícias)" afirmaram.   

Para Mônica Aguiar, esta que vos escreve, a PL tem endereço certo uma vez que fala em criar uma lista. As mulheres que estão em situação de liberdade privada, semiliberdade, liberdade restritiva ou em cumprimento de medidas socioeducativas.  

No Estado de Minas Gerais, a SUASE, por meio da Superintendência de Medidas de Meio Aberto e Semiliberdade, executa várias medidas em parceria com prefeituras e instituições não governamentais. 

Eu acredito que este projeto manifesta o racismo existente, reforça a segregação e impõem à um determinado grupo de mulheres determinantes por não ter acesso amplo aos tratamentos adequados na saúde mental, na assistência social e psicológica para se recuperar.

Esta PL trata as mulheres como se não tivessem chance nenhuma de recuperação. Como se os futuros filhos tivessem como o único destino permanecer no mesmo estágio que se encontra sua progenitora em um momento específico da vida.

 As desigualdades sociorracias   existente em Belo Horizonte são determinantes para que exista uma atenção especial para todas as mulheres as quais enfrentam barreiras individuais, sociais e estruturais. Principalmente para as que estão jogadas em situações de vulnerabilidades.

São as mulheres negras as mais expostas a essas barreiras que vai desde a dificuldades de acesso em serviços públicos, falta de escolaridade até a falta de oportunidades no mercado de trabalho.

Os problemas sociais de Belo Horizonte não foram provocados por estas mulheres. O que sofrem, a situação que se encontram é fruto de mazelas dos racistas, do racismo estrutural e institucional, da misoginia e patriarcado existe. Da falta de responsabilidade política e de gestão em programas sociais que ajudem na condução de suas vidas e no exercício de sua cidadania.

No lugar de assegurar e oferecer políticas públicas que de cidadania com moradia digna renda digna trabalho educação pública de qualidade saúde pública de qualidade alimentação segurança alimentar e relações de igualdade racial cor de etnia essas mulheres são violentadas e o seu e o projeto de futuro para essas dessa sociedade para essas mulheres é a esterilização é a interrupção dos seus direitos sexuais e reprodutivos e o impedimento à sua autonomia, às suas escolhas e a sua opção pela maternidade se assim quiserem. Esse projeto de lei foi uma tentativa de emplacar medidas sérias de discriminação e apagamento da vida de mulheres já excluídas, vulnerabilizadas e violentadas pelo Estado e pela sociedade brasileira segregadora. ( Sônia Lasnk: Doutora em Saúde Pública/Epidemiologista . Médica  pediatra e epidemiologista da Prefeitura de Belo Horizonte ,  coordenou o Comitê de Prevenção de Óbitos Materno, Fetal e Infantil e a Comissão Perinatal até 2017).

Os direitos sexuais e reprodutivos devem ser respeitados e não utilizados pelo Legislativo para diminuir nascimento de crianças a partir da esterilização de mulheres que são maioria negras. Isto não vai resolver o problema da fome, da miséria e da pobreza existente em Belo Horizonte.

E não será através das violações de corpos e desrespeitando a autonomia das mulheres, através da gestão de saúde pública para um setor de saúde privada que o fluxo de produtos, ou produtos em testes será ampliado no mercado. Isto é inadmissível. Direitos reprodutivos jamais poderão ser efetivados assim! 

quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Serena Williams afirma ser desvalorizada como mulher negra no tênis

 Estrela do tênis fala, em entrevista, sobre sexismo e racismo


Publicado Por Sonia Elks - Londres


Serena Williams disse que recebeu menos e foi “desvalorizada” como mulher negra no tênis, elogiando o movimento Black Lives Matter (vidas negras importam, em tradução livre) por evidenciar o racismo enraizado. As declarações da tenista foram dadas à revista Vogue.

A estrela norte-americana, que conquistou 23 títulos de Grand Slam, falou abertamente sobre sexismo e racismo durante sua carreira, disse que a tecnologia também teve um papel fundamental para destacar a discriminação racial e a violência.

“Agora, nós, como negros, temos uma voz [e a tecnologia tem sido uma grande parte disso]”, afirmou em entrevista à edição de novembro da Vogue britânica.

“Vemos coisas que estiveram escondidas por anos, as coisas pelas quais nós, como pessoas, temos que passar. Isso vem acontecendo há anos. As pessoas simplesmente não conseguiam pegar seus telefones e gravar isso antes”, declarou.

“Acho que, por um minuto, eles [os brancos] começaram, não a entender, porque não acho que se possa entender, mas eles começaram a ver”, acrescentou.

“Eu estava tipo: bem, você não viu nada disso antes? Tenho falado sobre isso durante toda a minha carreira. Tem sido uma coisa após a outra”, afirmou a tenista.

Serena está entre as estrelas mais conhecidas e bem-sucedidas do tênis mundial, junto com sua irmã Venus, e já destacou repetidamente o preconceito que enfrentou dentro e fora das quadras.

Ela boicotou o Torneio de Indian Wells por 14 anos depois de receber comentários racistas em 2001, um incidente que ela disse tê-la deixado chorando no vestiário por horas.

Em 2018, ela denunciou um ato de sexismo após perder um ponto por quebrar sua raquete em ato de frustração no US Open. Essa denúncia foi elogiada pela pioneira do tênis feminino Billie Jean King, que afirmou que Serena expôs um “padrão duplo” para as jogadoras.

Além disso, Williams, de 39 anos, disse à Vogue britânica que tem orgulho de representar “belas mulheres negras” e espera que as atitudes possam mudar gradualmente.

“Talvez isso não melhore a tempo para mim, mas alguém na minha posição pode mostrar às mulheres e pessoas negras que temos uma voz, porque Deus sabe que eu uso a minha”, concluiu.

Fonte: Agência Brasil 

terça-feira, 6 de outubro de 2020

Preta Ferreira é premiada no Festival de Gramado. ‘Tentaram me silenciar, voltei gritando’



Pela atuação no curta brasileiro “Receita de caranguejo” comissão concedeu Prêmio Especial do Júri à artista que, no ano passado, foi vítima de prisão arbitrária

De Geledés por Brasil Atual 

A publicitária e “artivista” Janice Ferreira da Silva, a Preta Ferreira, foi premiada, em 26 de setembro, com o troféu Kikito da 48ª edição do Festival de Cinema de Gramado. O prêmio foi concedido por sua atuação como atriz no curta Receita de Caranguejo (2020). Dirigido por Issis Valenzuela, o filme também recebeu um Kikito pelo “Melhor Desenho de Som”, assinado por Isadora Torres e Vinicius Prado Martins.

O anúncio foi feito pela realizadora audiovisual Juliana Balhego e a cineasta e fotógrafa Safira Moreira, ambas mulheres negras. Na cerimônia, realizada de forma virtual e transmitida pelo Canal Brasil, pela TVE-RS e pelas redes sociais, Juliana abriu o discurso lembrando que no “país que insiste em criminalizar a narrativa de corpos pretos ao longo do séculos”, as mulheres negras “seguem lutando e construindo outros modos de existência e resistência. Resistimos através das artes, da música, da dança. Resistimos através do cinema”, destacou.

Safira prosseguiu, afirmando que essa população faz da sétima arte “mais um espaço de liberdade e inventividade. Por isso ver na tela o trabalho de uma mulher negra, que é tantas, merece destaque. Por mais que tentem rotular, encarcerar, aniquilar nossas existências, mostramos que somos muitas. Podemos ser artistas, cantoras, produtoras, ativistas, atrizes num só corpo. É por isso que o Prêmio Especial do Júri vai para Preta Ferreira por sua atuação no curta ‘Receita de caranguejo”, anunciou a cineasta.

“Voltei gritando”

Em 24 de junho do ano passado, Preta foi presa por sua luta por moradia, sob acusações frágeis e arbitrárias. Ela é filha da coordenadora do Movimento Sem-Teto do Centro (MSTC) e da Frente de Luta por Moradia (FLM), Carmem Silva, candidata à vereadora pelo PT em São Paulo. A artista chegou a perder vários papéis e contratos que tinha como atriz durante os 100 dias que ficou na prisão. “Quem vai me devolver o tempo e os trampos perdidos? (Para) Onde mando a conta”, denunciou pelo Twitter, em julho deste ano.

Ao receber a notícia do prêmio, comemorou. “Ano passado tentaram me silenciar, esse ano eu voltei gritando”, ironizou. Ela dedicou a estatueta “à toda a população indígena e preta desse país. Eu ofereço aos favelados, aos sem-teto, aos encarcerados, aos minorizados”, escreveu em sua conta no Instagram. “A todos que vivem de arte nesse país: ofereço esse prêmio a todas as pessoas que têm o sonho de serem inseridas no mercado cinematográfico – lugar tão estático e seletivo. Nós vamos estar em todos os espaços de poder”, garantiu a artista e ativista.

Outros prêmios

Vencedor na categoria de melhor curta-metragem brasileiro do Festival de Gramado 2020, O Barco e o Rio também mostra a importância da representatividade. Com a direção de Bernardo Ale Abinader, a produção amazonense venceu também os prêmios de Melhor Fotografia, Melhor Direção de Arte, Melhor Direção e Júri Popular.

“Eu espero que as pessoas assistam mais as nossas narrativas, as histórias do Amazonas contadas por amazonenses. Que esse prêmio sirva de inspiração para saber que podemos sim fazer cinema sobre o Amazonas, no Amazonas”, afirmou o diretor do curta.

O longa pernambucano “King Kong en Asunción”, de Camila Cavalcante, conquistou quatro Kikitos, entre eles o de Melhor Filme. A 48ª do Festival de Cinema de Gramado também premiou a obra “La Frontera”, de David David como o Melhor Longa Estrangeiro.

Confira todos os vencedores do Festival de Gramado

Longa-metragem brasileiro

Melhor Filme – King Kong en Asunció

Melhor Direção – Ruy Guerra, por Aos Pedaços

Melhor Ator – Andrade Júnior, por King Kong en Asunción

Melhor Atriz – Isabél Zuaa, por Um Animal Amarelo

Melhor Roteiro – Felipe Bragança, por Um Animal Amarelo

Melhor Fotografia – Pablo Baião, por Aos Pedaços

Melhor Montagem – Eduardo Gripa, por Me Chama Que Eu Vou

Melhor Trilha Musical – Salloma Salomão, por Todos os Mortos, e Shaman Herrera, por King Kong en Asunción

Melhor Direção de Arte – Dina Salem Levy, por Um Animal Amarelo

Melhor Atriz Coadjuvante – Alaíde Costa, por Todos os Mortos

Melhor Ator Coadjuvante – Thomás Aquino, por Todos os Mortos

Melhor Desenho de Som – Bernardo Uzeda, por Aos Pedaços

Prêmio Especial do Júri: Elisa Lucinda, por Por que você não chora?

Menção Honrosa do Júri: Higor Campagnaro, por Um Animal Amarelo

Longa-metragem estrangeiro

Melhor Filme – La Frontera

Melhor Direção – Mariana Viñoles, por El gran viage al país pequeño

Melhor Ator – Anibal Ortiz, por Matar a un Muerto

Melhor Atriz – Daylin Vega Moreno (Diana), Sheila Monterola (Chalis), por La Frontera

Melhor Roteiro – David David, por La Frontera

Melhor Fotografia – Nicolas Trovato, por El Silencio del Cazador

Prêmio Especial do Júri: El Gran Viaje al País Pequeño

Longa-metragem gaúcho

Melhor Filme – Portuñol, de Thaís Fernandes

Curta-metragem brasileiro

Melhor Filme – O Barco e o Rio

Melhor Direção – Bernardo Ale Abinader, por O Barco e o Rio

Melhor Ator – Daniel Veiga, por Você Tem Olhos TTristes

Melhor Atriz – Luciana Souza, Inabitável

Melhor Roteiro – Inabitável, Matheus Farias e Enock Carvalho

Melhor Fotografia – O Barco e o Rio, para Valentina Ricardo

Melhor Montagem – Você Tem Olhos Tristes, para Ana Júlia Travia

Melhor Trilha Musical – Atordoado, eu permaneço atento, para Hakaima Sadamitsu, M. Takara

Melhor Direção de Arte – O Barco e o Rio, para Francisco Ricardo Lima Caetano

Melhor Desenho de Som – Receita de Caranguejo, Isadora Torres e Vinicius Prado Martins

Prêmio especial do júri: Preta Ferreira, por Receita de Caranguejo

Júri Popular

Curta Brasileiro: O Barco e o Rio, de Bernardo Ale Abinader

Longa Estrangeiro: El gran viaje al país pequeño, de Mariana Viñoles

Longa Brasileiro: King Kong en Asunción, de Camilo Cavalcante

Júri da Crítica

Curta Brasileiro: Inabitável

Longa Estrangeiro: El Gran Viaje al País Pequeño

Longa Brasileiro: Um Animal Amarelo

Redação: Clara Assunção


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