segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Direitos Humanos : O que Esperar ?

Por Mônica Aguiar

70 anos de Declaração universal dos Direitos Humanos, estamos fechando  ano de 2018, marcado por várias tragédias e violações contra a vida e a liberdade. 


Encontramos um País que não conseguiu abordar e resolver suas principais dívidas históricas com a cidadania: o problema estrutural de desigualdade e discriminações profundas, das quais se destacam a discriminação racial esocial. (Frase que fez  parte do relatório divulgado em novembro, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)

Este ano de 2018 ficou marcado com várias atrocidades. Uma delas, contra a Vereadora negra Marielle Franco, militante feminista e dos direitos humanos, exterminada no exercício de sua função pública como Vereadora, representante notória  dos interesses das mulheres, da população negra e direitos humanos perante o poder público e  sociedade. 

Do Norte ao Sul do Brasil, as mortes de quem defende direitos humanos são recorrentes com aumento alarmante em todo Brasil:- Paulo Sergio Liderança Indígena e quilombola, Márcio Oliveira liderança sem Terra.

Diante de tantos fatos de violação dos direitos humanos ocorridos contra centenas de mulheres negras brasileiras, foi apresentado um  Dossiê  republicado por este BLOG em março. "A situação dos direitos humanos das mulheres negras no Brasil" .
O Dossiê  foi produzido pelo Geledés – Instituto da Mulher Negra e Criola – Organização de Mulheres Negras, apresentado na 157ª sessão da Comissão da OEA – Organização dos Estados Americanos.
Com abordagens da violência e diferentes formas de violações de direitos humanos de mulheres negras brasileiras no Brasil.  

A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma que "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade."

Mas diante declarações afirmadas publicamente, pela futura ministra dos Direitos Humanos, Damaris Alves, tudo indica que estas diretrizes  não serão adotadas pelo futuro Governo no Brasil.

Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, combate ao racismo, oportunidades, combate a toda forma de violência entre e muitos outros.  Todos e todas merecem estes direitos, sem discriminação e preconceito.

Mesmo que estabelecidas as obrigações dos governos de agirem de determinadas maneiras ou de se absterem de certos atos, a fim de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades de grupos ou indivíduos, as declarações da futura Ministra de Direitos Humanos, demostram  que sua posição pessoal, sua ideologia religiosa e valores morais sobrepõem o papel de um Gestor Público de uma Nação, ficando na contramão do mais universal de todos os direitos. Os direitos Humanos .  

conceito de Direitos Humanos reconhece que cada ser humano pode desfrutar de seus direitos humanos sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outro tipo, origem social ou nacional ou condição de nascimento ou riqueza.

  • Os direitos humanos são fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa;
  • Os direitos humanos são universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas;
  • Os direitos humanos são inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos; eles podem ser limitados em situações específicas. Por exemplo, o direito à liberdade pode ser restringido se uma pessoa é considerada culpada de um crime diante de um tribunal e com o devido processo legal;
  • Os direitos humanos são indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, já que é insuficiente respeitar alguns direitos humanos e outros não. Na prática, a violação de um direito vai afetar o respeito por muitos outros;
  • Todos os direitos humanos devem, portanto, ser vistos como de igual importância, sendo igualmente essencial respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa.
A Constituição Federal regula os tratados internacionais no direito brasileiro.  O Brasil assinou e ratificou  vários Tratados Internacionais de Direitos Humanos :
  • Convenção para Prevenção e a Repressão do crime de genocídio (1948);
  • Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951);
  • Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados (1966);
  • Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966);
  • Protocolo Facultativo relativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966);
  • Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966);
  • Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (1965);
  • Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1979);
  • Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1999);
  • Convenção contra a tortura e outros Tratamentos ou Penas cruéis, desumanas ou degradantes (1984);
  • Convenção sobre os Direitos das Crianças (1989);
  • Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de criança, à prostituição infantil e à pornografia infantil (2000);
  • Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados (2000);
  • Convenção das Nações Unidas contra corrupção (2000) – Convenção de Mérida;
  •  Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969) – Pacto de San José da Costa Rica;
  • Estatuto da Corte Interamericana de Direitos Humanos (1979);
  • Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais (1988) – Protocolo de San Salvador;
  • Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos referentes à abolição da pena de morte (1990);
  • Convenção Interamericana para prevenir e punir a Tortura (1985);
  • Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a Mulher (1994) – Convenção de Belém do Pará;
  • Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores (1994);
  • Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência (1999). 

Aumento das violações 

A Declaração universal dos Direitos Humanos completam 70 anos, somos milhões  de brasileiros sem moradia digna, saneamento básico, alimentação, acesso à educação pública de qualidade e trabalho.
Este dado divulgado dia 5 de dezembro, pelo IBGE é um triste retrato da crise econômica no Brasil . Ao todo, somos 55 milhões de pessoas em situação de pobreza ou extrema pobreza. 

Estes indicadores sociais também revelam uma realidade perversa para crianças e jovens no Brasil. No ano passado, 12,5% da população brasileira de 0 a 14 anos vivia na extrema pobreza e 43,4% na pobreza, (dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE) .

Em números absolutos, são 5,2 milhões de brasileiros de 0 a 14 anos na extrema pobreza – o equivalente a quase toda a população da Dinamarca – e 18,2 milhões na pobreza – pouco mais do que o número de habitantes do Chile. 

Entre negros ou pardos, 13,6% estavam entre os 10% da população com os menores rendimentos. No outro extremo, porém, apenas 4,7% deles estavam entre os 10% com maiores rendimentos. Já entre os brancos, 5,5% integravam os 10% com menores rendimentos e 16,4% os 10% com maiores rendimentos. 

A análise por restrição de acesso a bens em múltiplas dimensões complementa a análise monetária e permite avaliar as restrições de acesso à educação, à proteção social, à moradia adequada, aos serviços de saneamento básico e à internet. 

Nos domicílios cujos responsáveis são mulheres negras ou pardas sem cônjuge e com filhos até 14 anos, 25,2% dos moradores tinham pelo menos três restrições às dimensões analisadas. Esse é também o grupo com mais restrições à proteção social (46,1%) e à moradia adequada (28,5%). 

A liberdade, o respeito aos direitos humanos constituem elementos essenciais para manutenção da democracia e o exercício da cidadania.


Fontes e trechos:  Nações Unidas / Geledés /UNRIC/

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