Legislação com o mesmo teor já está em vigor em outras cidades da região
A exemplo do que já acontece em outros municípios da Baixada Santista, em Santos, mulheres que utilizam o transporte público municipal poderão descer dos coletivos fora dos pontos, após as 22 horas. A medida, que entra em vigor neste domingo (17), visa garantir mais segurança às passageiras em horários considerados perigosos e foi anunciada pela Prefeitura em entrevista coletiva nesta sexta-feira (15).
(Foto: Carlos Nogueira/AT) |
Com a novidade, que será implantada por meio da aprovação de decreto, os motoristas de ônibus poderão fazer o desembarque das mulheres em qualquer local onde seja permitido estacionamento, mesmo que no trecho não haja ponto de parada regulamentado. A única condição imposta é que seja respeitado o trajeto original do coletivo. A medida vale para o período entre 22 e 5 horas.
Outras cidades
Legislação com o mesmo teor já está em vigor em outras seis cidades da região. Guarujá e Itanhaém foram as primeiras a adotar o desembarque fora dos pontos de ônibus, entre 22 e 5 horas. Nas duas cidades, desde 2014, passageiras do sexo feminino podem descer em locais mais próximos de suas residências, por segurança.
Em Cubatão, a mudança entrou em vigor em agosto de 2015. Porém, na Cidade, ela vale para passageiros de ambos os sexos. No mesmo período, usuários têm o direito de solicitar aos motoristas que parem os veículos fora do ponto, a fim de que desçam do coletivo com segurança. Passageiros que aguardam por condução também podem pedir aos motoristas, no mesmo horário, que parem fora do local específico para pegá-los. No mesmo ano também entrou em vigor a mudança em Mongaguá e Peruíbe.
Já em Praia Grande, o programa “Parada Segura”, também válido entre 22 e 5 horas, está em vigor desde o ano passado. Ele contempla mulheres e pessoas com deficiências visual e física. Para que o condutor possa parar no local desejado, a única orientação é que ele seja informado antes.
Em São Vicente, o transporte público também tem permissão para parar em outros locais, além do ponto de embarque e desembarque, a qualquer momento. No Município, a medida vale para todos os passageiros. e
Já em Bertioga, o desembarque fora do ponto de ônibus também é autorizado a passageiros de ambos os sexos, desde o ano passado. Na Cidade, a solicitação é feita pelo passageiro, por meio dos dispositivos sonoros ou luminosos disponíveis no veículo, ou diretamente ao motorista, que tem a responsabilidade de fazer a parada em local que ofereça segurança no momento do desembarque
Medida só valerá no período da noite, desde que seja respeitado o trajeto do coletivo
Fonte:atribuna
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