Por Mônica Aguiar
Realmente alguns deputados ainda
acreditam que o direito de votar e serem
votados é uma coisa só. São 83 anos da conquista do voto feminino e mesmo
assim, somente às mulheres casadas, viúvas e as solteiras que tivessem renda
própria podiam votar no inicio. Tudo foi
um processo muito árduo e de muitas lutas até a garantia do pleno direito ao
voto feminino.
O Brasil ocupa hoje a 158ª
posição no ranking mundial de presença de mulheres nos parlamentos, e de acordo
com a interpretação de alguns parlamentares esta posição é um problema das
mulheres.
Lendo várias matérias e
conversando com alguns parlamentares, ouvi as mais diversas justificativas de como
as mulheres são responsáveis em mudar esta realidade de baixa representação eleitoral.
Realmente eu concordaria se não vivêssemos em um mundo de homens e, os homens, não
criassem mecanismos para ser o tempo todo centro do poder, os únicos com
capacidade de fazer politica. E as poucas mulheres que conseguimos eleger, dispondo
a estar nos representado nos parlamentos e no executivo, não fossem agredidas e
tivesse sua politica desqualificada o tempo todo como acontece. Não usamos da mesma agressividade a quem somos
submetidas, não fazemos negociatas, não jogamos com a vida das pessoas, não
gritamos e nem batemos em mesas, não vamos contra direitos conquistados que não
avançam para as oportunidades igualitárias, não temos dinheiro e visibilidade
partidária.
Somos apenas 10% na Câmara dos
Deputados e a bancada feminina no Congresso é formada por 13 senadoras e 51
deputadas federais. Do total de eleitos em 2012, 8.287 foram mulheres,
representando 13,19%. Ao todo, foram eleitas 657 prefeitas, que correspondem a
11,84% do total das 5.568 vagas, e 7.630 vereadoras, o que equivale a 13,32%
dos eleitos. Realmente, em face de tais dados, se houvesse igualdade não precisaríamos
de cotas nenhuma.
O contingente
feminino ainda tem sido sujeito de limitações e tem sofrido dificuldades quanto
ao seu acesso a cargos que exigem maior qualificação ou que oferecem maiores
possibilidades de ascensão na carreira, especialmente no que se refere à
dinâmica de conciliação das demandas familiar, profissional e politica.
Muitos homens acreditam e fazem
valer através de medidas legais que lugar de mulher é cuidando de tarefas
domésticas ou em trabalhos servis. Acreditam que é problema das mulheres o fato
de não conseguir acessão em sua carreira politica.
E neste momento, devido a
proposta inovadora de método eleitoral
que seria aplicado para preenchimento das vagas já reservadas, onde asseguraria
que as vagas que não fossem atingidas em
um determinado estado, seriam preenchidas pelo sistema majoritário, ou seja permaneceria
a vaga e seria destinada a mulher mais votada.
Os homens deputados que votaram contra ou abstiveram-se, não aceitaram justificando também que seria
criação de modelo eleitoral distinto.
Na verdade se sentiram ameaçados, com medo de
perder suas lideranças, mulheres que os apoiam e os elegem, medo de oportunizar
centenas de mulheres que tem potencial de voto trazendo mudanças significativas na representação
regional . Em um ano que é véspera das eleições
municipais no país, eles têm a coragem de votar contra a inclusão
das mulheres na vida politica.
Realmente, temos que mudar este
quadro, somos realmente a maioria do eleitorado. A participação da mulher nos
parlamentos é pequena, não por causa das regras e cultura eleitoral. Isto não é
cultura. É Padrão dos Deputados, padrão
patriarcal, machista, preconceituoso e discriminatório. E ainda chamam isto de cultura ?
A falta de mulheres no
parlamento federal, estadual e municipal afeta
diretamente a população , pois as mulheres sabem e realmente se preocupam com o sofrimento
histórico do ser humano diante tantas
desigualdades .
Lembrando
que :
A Lei nº 9.100/1995, que regeu
as eleições de 2006, trouxe uma grande conquista feminina ao determinar que
pelo menos 20% das vagas de cada partido ou coligação deveriam ser preenchidas
por candidatas mulheres. A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) determinou que
no pleito geral de 1998 o percentual mínimo de cada sexo fosse de 25%. Já para
as eleições posteriores, a lei fixou em 30%, no mínimo, a candidatura de cada
sexo.
Em 2009, a reforma eleitoral
introduzida pela Lei n° 12.034 instituiu novas disposições na Lei dos Partidos
Políticos (Lei n° 9.096/1995) de forma a privilegiar a promoção e difusão da
participação feminina na política.
Entre estas disposições, está a
determinação de que os recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados na
criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação
política das mulheres, conforme percentual a ser fixado pelo órgão nacional de
direção partidária, observado o mínimo de 5% do total repassado ao partido.
A reforma eleitoral exige ainda
que a propaganda partidária gratuita promova e difunda a participação política
feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de
direção partidária, observado o mínimo de 10%.
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