quinta-feira, 11 de maio de 2017

Suspeita de Fraude nas Cotas das Candidaturas de Mulheres

O Ministério Público Eleitoral está investigando as candidatas e os Partidos Políticos por suspeita de fraude para preencher a cota partidária e também os gastos de campanha dessas candidatas. 

De acordo com a investigação, 1.734 candidatas não tiveram nem o próprio voto, apontando para  indícios de fraude, como se estas mulheres tivessem sido usadas apenas para preencher as cotas de gênero.

Desde 2010, partidos devem ter, no mínimo, 30% de candidatos do sexo feminino.
Em Minas Gerais, 31 dos 35 partidos tiveram candidatas sem votos. 

Do levantamento feito aponta o partido que mais registrou candidatas com mulheres sem nenhum voto foi o PMDB, 152 casos. O advogado do PMDB, Wederson Siqueira, teve a coragem de assumiu  em rede pública que a candidatura feminina fictícia é prática comum nos partidos.

Na lista das cinco legendas com mais ocorrências estão o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB); o Partido Democrático Trabalhista (PDT); o Democratas ; e o Partido da República (PR).

Pela primeira vez no estado, a Justiça Eleitoral vai julgar ações por suspeita de fraudes nas listas de candidatos. Caso seja comprovado que estas mulheres que não tiveram votos foram inscritas apenas pra cumprir tabela, dirigentes partidários e candidatos, até os que não foram eleitos, podem ser punidos.

No estado já são 252 processos contra partidos e responsáveis por registros de candidaturas.

Para Áurea Carolina (Psol), vereadora mais votada em Belo Horizonte /MG, nas últimas eleições, estas possíveis fraudes nas candidaturas femininas representam um retrocesso.

“Vejo com muita perplexidade e indignação e ao mesmo tempo vejo como uma confirmação de uma crítica que nós fazemos às barreiras que nós mulheres enfrentamos pra participar da política institucional”.


O MPE já instaurou 890 procedimentos de investigação para apurar os fatos e ajuizou 20 ações penais contra dirigentes ou representantes de partidos políticos e coligações por falsidade ideológica eleitoral. Conforme a legislação, os dirigentes são responsáveis pela apresentação dos pedidos de registro de candidatos. Se condenados, eles deverão pagar multa e cumprir uma pena de até 5 anos de reclusão.
Também já foram ajuizadas 186 ações de impugnação do mandato e 46 ações de investigação judicial eleitoral, tendo como alvos os candidatos eleitos pelos partidos e coligações que teriam se beneficiado da fraude.


legislação

A lei das eleições, aprovada em 1997, previa que 30% das vagas em campanhas proporcionais (deputado estadual e federal e vereador) poderiam ser preenchida por mulheres. Como o texto era dúbio, muitos partidos não cumpriam essa reserva, por isso, desde de 2009, a lei foi alterada e a cota passou a ser expressamente obrigatória. Ano passado, para reforçar mais ainda essa necessidade de garantir espaço para as mulheres nos legislativos, a lei foi novamente alterada para assegurar também a reserva de no mínimo 5% e no máximo 15% dos recursos do fundo partidário para as campanhas das mulheres.

Fontes:Opovo/G1/Ag.PatriciaGalvão
Foto:arquivopessoal ( Áurea)


Nenhum comentário:

MAIS LIDAS