O
Ministério Público Eleitoral está investigando as candidatas e os Partidos
Políticos por suspeita de fraude para preencher a cota partidária e também os
gastos de campanha dessas candidatas.
De acordo com a investigação, 1.734
candidatas não tiveram nem o próprio voto, apontando para indícios de fraude, como se estas mulheres
tivessem sido usadas apenas para preencher as cotas de gênero.
Desde
2010, partidos devem ter, no mínimo, 30% de candidatos do sexo feminino.
Em
Minas Gerais, 31 dos 35 partidos tiveram candidatas sem votos.
Do levantamento
feito aponta o partido que mais registrou candidatas com mulheres sem nenhum voto foi o
PMDB, 152 casos. O advogado do PMDB, Wederson Siqueira, teve a coragem de assumiu em rede pública que a candidatura feminina fictícia é prática comum nos partidos.
Na
lista das cinco legendas com mais ocorrências estão o Partido da Social
Democracia Brasileira (PSDB); o Partido Democrático Trabalhista (PDT); o
Democratas ; e o Partido da República (PR).
Pela
primeira vez no estado, a Justiça Eleitoral vai julgar ações por suspeita de
fraudes nas listas de candidatos. Caso seja comprovado que estas mulheres que
não tiveram votos foram inscritas apenas pra cumprir tabela, dirigentes
partidários e candidatos, até os que não foram eleitos, podem ser punidos.
No
estado já são 252 processos contra partidos e responsáveis por registros de
candidaturas.
Para
Áurea Carolina (Psol), vereadora mais votada em Belo Horizonte /MG, nas últimas
eleições, estas possíveis fraudes nas candidaturas femininas representam um
retrocesso.
“Vejo
com muita perplexidade e indignação e ao mesmo tempo vejo como uma confirmação
de uma crítica que nós fazemos às barreiras que nós mulheres enfrentamos pra
participar da política institucional”.
O MPE já instaurou 890
procedimentos de investigação para apurar os fatos e ajuizou 20 ações penais
contra dirigentes ou representantes de partidos políticos e coligações por
falsidade ideológica eleitoral. Conforme a legislação, os dirigentes são
responsáveis pela apresentação dos pedidos de registro de candidatos. Se
condenados, eles deverão pagar multa e cumprir uma pena de até 5 anos de
reclusão.
Também já foram ajuizadas 186
ações de impugnação do mandato e 46 ações de investigação judicial eleitoral,
tendo como alvos os candidatos eleitos pelos partidos e coligações que teriam
se beneficiado da fraude.
legislação
A lei das eleições, aprovada em 1997, previa que 30% das vagas em campanhas proporcionais (deputado estadual e federal e vereador) poderiam ser preenchida por mulheres. Como o texto era dúbio, muitos partidos não cumpriam essa reserva, por isso, desde de 2009, a lei foi alterada e a cota passou a ser expressamente obrigatória. Ano passado, para reforçar mais ainda essa necessidade de garantir espaço para as mulheres nos legislativos, a lei foi novamente alterada para assegurar também a reserva de no mínimo 5% e no máximo 15% dos recursos do fundo partidário para as campanhas das mulheres.
Fontes:Opovo/G1/Ag.PatriciaGalvão
Foto:arquivopessoal ( Áurea)
Nenhum comentário:
Postar um comentário