sexta-feira, 2 de outubro de 2015

TSE Aprova Registro do Partido da Mulher Brasileira

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Partido obteve apoio de 501 mil eleitores; exigência mínima é de 486 mil.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira, dia (29) o registro do Partido da Mulher Brasileira (PMB), legenda fundada por mulheres ligadas a movimentos sociais e que pretendem participar ativamente da política. Com a decisão, o partido poderá participar das eleições municipais do ano que vem. O Brasil passa a ter 35 partidos políticos registrados. De acordo com a página do partido na internet, o PMB pretende lutar para que os interesses das mulheres sejam prioritários, além de garantir a igualdade entre homens e mulheres. O estatuto do partido não proíbe a filiação de homens e rege-se "sem restrições de qualquer ordem: sexual, social, racial, econômica ou religiosa". Ainda conforme as regras, poderá se filiar "todo cidadão na plenitude de seus direitos políticos que estiver de acordo com o Manifesto e o Programa partidário". A concessão do registro recebeu parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE). Para o órgão, o partido cumpriu todas as exigências para obter o registro, como colher assinaturas de, no mínimo, 488 mil apoiadores.  O partido começou o processo de criação em 2008 e, desde então, obteve apoio de 501 mil eleitores, quantidade que supera o mínimo atualmente exigido pela lei, de 486 mil (o equivalente a 0,5% dos votos dados para o cargo de deputado federal nas eleições do ano passado). O PMB também comprovou possuir mais de nove diretórios no país, outro requisito: já existem unidades em Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe. Ao final da aprovação no TSE, a fundadora e presidente da legenda, Suêd Haidar Nogueira disse que a ideia do PMB surgiu da necessidade de maior participação e respeito das mulheres em instâncias partidárias. Para participar das eleições e conseguir registro da Justiça Eleitoral, é preciso comprovar um mínimo de assinaturas de eleitores. De acordo com a legislação eleitoral, o quantitativo corresponde a 0,5% dos votos registrados na última eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos nove estados.

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