O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), publicou resolução 746, que estabelece o preenchimento obrigatório do campo cor ou raça em todas as contratações feitas por programas que foram financiados pelo fundo. Até então os únicos dados estatísticos disponíveis eram obtidos através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), organizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Legislação
Na justificativa da portaria, o Codefat argumenta que a medida atende aos preceitos estabelecidos no Estatuto da Igualdade Racial, especialmente nos artigos 39, 40 e 42. Além da questão estatística, o Codefat prevê a elaboração de “políticas, programas e projetos custeados com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) contemplem ações de estímulo à inclusão da população negra no mercado de trabalho”.
Fonte: Site Brasil / Foto : Mônica Aguiar
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