A Comissão Parlamentar Mista de
Inquérito (CPMI) da Violência Contra a Mulher apresentou relatório final
em 2013, mas o trabalho do grupo ainda pode resultar em inúmeros
avanços para o gênero no Brasil. De autoria da comissão, o projeto de
lei que altera o Código Penal e tipifica o feminicídio aguarda votação
em plenário no Senado.
O texto proposto é uma das 68
recomendações apresentadas em relatório pela comissão. A proposta prevê
que seja classificada como feminicídio a violência extrema de gênero que
resulte na morte de mulher quando houver relação íntima de afeto ou
parentesco entre a vítima e o agressor no presente ou no passado.
Além disso, o crime será considerado feminicídio quando for
comprovada prática de qualquer tipo de violência sexual contra a vítima
antes ou após a morte e/ou quando houver desfiguração ou mutilação da
vítima. A pena de reclusão prevista para o crime é de 12 a 30 anos.De acordo com a relatora da comissão, senadora Ana Rita (PT-ES), a tipificação é importante para caracterizar o crime cometido contra as mulheres pelo simples fato de serem mulheres.
“É um crime de ódio e caracteriza o preconceito que alguns homens têm em relação à mulher. Este tipo de crime tem características diferentes e as mulheres geralmente são violentadas no rosto. Algumas tem até os seios decepados”, explica a senadora.
Segundo a parlamentar, haverá mobilização das mulheres nesta semana na tentativa de conscientizar senadores e deputados sobre o assunto e incluir o projeto na pauta de votação.
Ranking feito pela Organização das
Nações Unidas (ONU) aponta o Brasil na 7ª posição no ranking dos países
com maior número de feminicídios. Em primeiro lugar, fica El Salvador,
onde este tipo de crime já foi tipificado.
De acordo com o Mapa da Violência 2012,
mais de 92 mil mulheres foram assassinadas no Brasil entre 1980 e 2010.
Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revelam que o
País registrou 16,9 mil feminicídios entre 2009 e 2011.
Ainda segundo o Ipea, a maior taxa deste
tipo de crime contra a mulher do País fica com o Espírito Santo, com
11,24 mortes a cada 100 mil. Em seguida, fica a Bahia, com 9,08, e
Alagoas, com 8,84.
Ao justificar a necessidade de tipificar
o crime no Brasil, o relatório da CPMI da Violência Contra a Mulher
destaca a importância da Lei Maria da Penha. No entanto, segundo a
comissão, a legislação, criada para proteger as mulheres de violência
doméstica e familiar, é considerada apenas um “ponto de partida”.
“A lei deve ser vista, no entanto, como
um ponto de partida, e não de chegada, na luta pela igualdade de gênero e
pela universalização dos direitos humanos. Uma das continuações
necessárias dessa trajetória é o combate ao feminicídio”, afirma a
comissão, no relatório.
O crime já tem tipificação no México,
Honduras, Guatemala, Espanha, Peru, Chile, Costa Rica, Argentina e
Bolívia. Segundo o Ipea, 40% dos homicídios de mulheres em todo mundo
são cometidos por um parceiro íntimo.
Fonte Agencia PT
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