Por Mônica Aguiar
Marcha Nacional pelo Parto Humanizado foi realizado em várias capitais do Brasil. Entre elas, Rio de Janeiro, Brasília, São Paulo, Salvador, Belo Horizonte, Florianópolis, Campo Grande–MS. Em Belo Horizonte reuniram ativistas, entidades em defesa dos direitos das mulheres, enfermeiras e parteiras, na Praça da Liberdade, ontem, dia (21).
A resolução n.º 348/2023 que proíbe a participação do médico
em partos domiciliares planejados está suspensa temporariamente desde novembro
do ano passado. O Cremerj moveu uma Ação Civil Pública contra duas
profissionais e contra o Conselho Federal de Enfermagem, exigindo que
enfermeiras obstétricas fossem proibidas de realizar partos humanizados sem
integrarem equipes médicas. Com isto, criaram limitações a atuação de
enfermeiras obstétricas nos partos domiciliares.
É os interesses corporativos da classe médica, entrando em
choque com o direito ao exercício da profissão de enfermeiras obstétricas,
doulas e parteiras. O parto humanizado é um modelo de assistência que garante o
acompanhamento da mulher durante toda a gestação até o parto. Reconhece a
autonomia da mulher, a fisiologia do procedimento, o direito de ter um parto
respeitoso, livre das intervenções excessivas e desnecessárias que provocam a
violência obstétrica. Tais práticas também estão refletidas nos altos índices
de morbimortalidade materna e perinatal.
Infelizmente muitos médicos ainda acreditam que o parto são deles. Limitando assim às grávidas, tomadas de decisões sobre seu parto e sobre seu corpo.
O Brasil ocupa a primeira colocação mundial em realização de
cesarianas, que corresponde a 52% dos partos, sendo 80% em hospitais privados.
O máximo recomendado pela Organização Mundial da Saúde é 15%.
A humanização do pré-natal, parto, nascimento e pós-parto
estão estruturados nas análises, evidências científicas e necessidades de
atenção específica à gestante. Existem várias prioridades, mas, eu sempre cito
a impotência de adoção de medidas que assegurem a melhoria do acesso, da cobertura
e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto, puerpério
e neonatal na perspectiva dos direitos de cidadania.
“
O Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento fundamenta-se nos preceitos de que a humanização da Assistência Obstétrica e Neonatal é condição primeira para o adequado acompanhamento do parto e do puerpério”.
Existem vários Estudos bibliográfico que buscam identificar
a produção científica sobre humanização e assistência de enfermagem ao parto
normal. Abaixo, deixo link onde tem fontes com artigos científicos da base de
dados da SCIELO-Brasil, período 2000 a 2007. São 13 artigos agrupados nas seguintes
áreas temáticas: medicalização do parto, humanização da assistência ao parto,
acompanhante no parto e atuação da enfermeira obstétrica. A análise apontou que
o paradigma atual é centralizado na intervenção do parto, apesar do movimento
da humanização defender o parto natural e fisiológico realizado por enfermeira.
Conclui-se que assistência de qualidade e humanizada ao parto e nascimento
privilegia o respeito, dignidade e autonomia das mulheres, com resgate do papel
ativo da mulher no processo parturitivo. https://www.scielo.br/j/reben/a/wBXGtDrrJ99ZNQrDVVrMNHH/?lang=pt
Fontes: REHUNA, Canal Saúde, Brasil de Fato, Agência Brasil, Centro de Referência da Cultura Negra de Venda Nova